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4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação de aposentadoria
No artigo de hoje falaremos sobre 4 coisas que são de extrema importância na hora de solicitar o seu benefício.
Esses pontos te ajudam a não perder tempo e dinheiro e ainda facilitam sua vida na hora de pedir um benefício junto ao Instituo, confira.
Aposentadorias do INSS
Os cidadãos que realizam contribuições junto ao INSS, ou seja, contribuem para a previdência social, têm direito a uma série de benefícios disponibilizados para os segurados pelo Instituto.
Antes de te apresentar os 7 pontos que facilitam sua solicitação é importante que você conheça quais são as aposentadorias disponibilizadas pelo Instituto.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
- Aposentadoria por invalidez
4 coisas que o INSS não te conta para facilitar a sua solicitação
Agora que você já conhece quais as aposentadorias que pode solicitar junto ao instituto, vou te contar 7 coisas que facilitam sua vida na hora de solicitar o benefício junto ao INSS.
- Analisar o momento de pedido da aposentadoria: existe a possibilidade de fazer a comparação das aposentadorias e encontrar a que melhor se encaixa com seu cenário e identificar se é o melhor momento para realizar a solicitação do seu benefício.
- Conferir o CNIS: é importante que você confira seu CNIS, pois ele é basicamente seu histórico de contribuições junto ao INSS, isso quer dizer que lá deverá constar o nome das empresas que trabalhou, saída, remuneração, entre outras informações.
Por isso, caso você identifique alguma falha de informações será necessário incluir documentos extras e solicitar a correção antes de pedir seu benefício, por isso é muito importante conferir o CNIS antes.
- Exposição a agentes nocivos: aquele cidadão que realizou atividades laborais em exposição a agentes nocivos pode ter direito a um adicional relacionado ao tempo de contribuição e também pode conseguir a aposentadoria sem o fator previdenciário. O acréscimo pode ser, no mínimo, 40% no tempo de contribuição do homem e 20% no tempo de contribuição da mulher.
Um adendo importante aqui é que a Reforma da Previdência exclui o direito da conversão de tempo, então existe essa possibilidade apenas para aqueles que realizaram suas atividades antes da reforma vigorar.
- Períodos sem registro na carteira: em algumas situações as empresas não realizam o registro do empregado da maneira certa, isso para evitar o pagamento de alguns impostos, entretanto existe a possibilidade do segurado solicitar que esse período seja reconhecido, por meio dos seguintes documentos, como contracheques, ficha ou cartão de ponto, anotações na carteira de trabalho, entre outros.
Fonte: Rede Jornal Contábil.