Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Aposentadoria especial: O motorista e cobrador de ônibus tem direito a esse benefício?

    Aposentadoria especial: O motorista e cobrador de ônibus tem direito a esse benefício?

    Aposentadoria especial: O motorista e cobrador de ônibus tem direito a esse benefício?Você sabe se estes profissionais podem requerer a aposentadoria especial? A maioria das pessoas acham que não é possível, pois, só é possível reconhecer este tempo especial até 28/04/1995.

    Acompanhe a nossa matéria e entenda sobre o assunto.

    Já adiantamos que é possível sim, que estes profissionais tenham direito a este benefício, reconhecendo o tempo especial a qualquer tempo.

    Existem agentes nocivos para essas duas profissões? 

    No que está relacionado a estes profissionais, motoristas e cobradores, os principais agentes nocivos são:

    • Ruído: O barulho que sai do motor do veículo pode se enquadrar em atividade especial;
    • Vibração: Para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em veículos antigos, esta também se aplica para atividade especial, porém, é necessário uma perícia técnica para comprovar a tal exposição;
    • Penosidade: Este trata-se pelo estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito a requerer o benefício.

    De acordo com  o TRF4, foi fixada a seguinte tese sobre a penosidade. Veja:

    “Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”

    Como é possível comprovar a penosidade?

     É necessário observar os seguintes critérios:

    Veículos conduzidos pelo trabalhador
    • Nesta situação é necessário que o perito, juntamente com a empresa, deverá descobrir:
    • A marca;
    • O modelo e o ano de fabricação;
    • Deverá ser analisada a posição do motor, se fica junto à direção e consequentemente ocasionar desconforto ao trabalhador.

    Com o resultado dessas informações, o perito terá a resposta se existe penosidade na atividade exercida ou não.

    Análise dos trajetos

    • O perito deve analisar o percurso feito pelo funcionário e analisar neste percurso se existe:
    • Trajetos em localidades que são considerados de risco em razão de assaltos ou outros tipos de violência;
    • Ou trajetos de difícil acesso.

    Jornada Laboral 

    • Deve ser levado em consideração se o funcionário pode se ausentar do veículo, quando houver suas necessidades fisiológicas.

    Por Laís Oliveira

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?