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Aposentadoria especial: O motorista e cobrador de ônibus tem direito a esse benefício?
Você sabe se estes profissionais podem requerer a aposentadoria especial? A maioria das pessoas acham que não é possível, pois, só é possível reconhecer este tempo especial até 28/04/1995.
Acompanhe a nossa matéria e entenda sobre o assunto.
Já adiantamos que é possível sim, que estes profissionais tenham direito a este benefício, reconhecendo o tempo especial a qualquer tempo.
Existem agentes nocivos para essas duas profissões?
No que está relacionado a estes profissionais, motoristas e cobradores, os principais agentes nocivos são:
- Ruído: O barulho que sai do motor do veículo pode se enquadrar em atividade especial;
- Vibração: Para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em veículos antigos, esta também se aplica para atividade especial, porém, é necessário uma perícia técnica para comprovar a tal exposição;
- Penosidade: Este trata-se pelo estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito a requerer o benefício.
De acordo com o TRF4, foi fixada a seguinte tese sobre a penosidade. Veja:
“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”
Como é possível comprovar a penosidade?
É necessário observar os seguintes critérios:
- Nesta situação é necessário que o perito, juntamente com a empresa, deverá descobrir:
- A marca;
- O modelo e o ano de fabricação;
- Deverá ser analisada a posição do motor, se fica junto à direção e consequentemente ocasionar desconforto ao trabalhador.
Com o resultado dessas informações, o perito terá a resposta se existe penosidade na atividade exercida ou não.
Análise dos trajetos
- O perito deve analisar o percurso feito pelo funcionário e analisar neste percurso se existe:
- Trajetos em localidades que são considerados de risco em razão de assaltos ou outros tipos de violência;
- Ou trajetos de difícil acesso.
Jornada Laboral
- Deve ser levado em consideração se o funcionário pode se ausentar do veículo, quando houver suas necessidades fisiológicas.
Por Laís Oliveira
Fonte: Rede Jornal Contábil .