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    Aposentadoria por idade: Entenda as novas regras após a Reforma

    Aposentadoria por idade: Entenda as novas regras após a Reforma - Aposentadoria por idade: Entenda as novas regras após a Reforma

    Concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, a aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados hoje em dia.

    Após a Reforma da Previdência esse tipo de aposentadoria sofreu algumas mudanças, e vamos esclarecer mais sobre essas mudanças e como ela funciona agora!

    Quem tem direito à aposentadoria por idade?

    Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

    • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
    • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

    Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

    • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
    • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
      • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

    Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

    • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
    • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

    Valores da aposentadoria por idade

    Antes da Reforma

    • 70% da média dos maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho, com limite ao percentual de 100% do salário de benefício.

    Pela regra de transição e após a reforma

    • 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

    Vale lembrar que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22

    Aposentadoria por idade rural e híbrida

    A Aposentadoria Rural é destinada para quem exerceu atividades no campo, com requisitos diferentes da aposentadoria por idade urbana.

    Tem direito a essa categoria de aposentadoria:

    • Segurado empregado: trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural
    • Segurado contribuinte individual: trabalhadores que prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas.
    • Segurado especial: trabalhadores que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego, como:
      • produtores rurais;
      • pescador artesanal;
      • indígena;
      • garimpeiro;
      • silvicultores e extrativistas vegetais;
      • membros da família de segurado especial.

    Essa modalidade não mudou em nada com a Reforma da previdência:

    Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:

    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.

    Já a aposentadoria por idade hibrida, é quando o trabalhador soma o tempo que contribuiu para o INSS na zona rural e na zona urbana para poder cumprir o requisito da carência. Diferente da Aposentadoria por idade rural a hibrida sofreu alterações com a reforma.

    Antes da Reforma da Previdência:

    • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
    • Carência de 180 meses
    • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

    Após a reforma da Previdência:

    • Para homens:
      • Idade mínima de 65 anos
      • 20 anos de tempo de contribuição
    • Para mulheres:
      • Idade mínima de 62 anos
      • 15 anos de tempo de contribuição.

    Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

    Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:

    • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
    • 15 anos de tempo de contribuição
    • comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

    Fonte: Jornal Contábil .

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