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    Atestado médico: empresa pode recusar, descontar do salário ou demitir funcionário? Entenda

    Atestado médico: empresa pode recusar, descontar do salário ou demitir funcionário? Entenda
    Atestado médico: empresa pode recusar, descontar do salário ou demitir funcionário? Entenda

    Quem falsifica atestado médico pode responder por falsidade ideológica e ser demitido por justa causa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

    O atestado médico garante ao trabalhador o abono dos dias ou das horas de afastamento do serviço e é concedido para justificar a ausência da empresa.

    De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.

    “Ele não pode ser demitido nem sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso”, diz.

    Couto explica que o atestado médico é fornecido quando o empregado está acometido de patologia (doença) incapacitante, geralmente de cunho temporário. As patologias podem ser tanto de cunho ocupacional, que são as relacionadas ao trabalho, como decorrentes de doenças comuns.

    No entanto, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a apresentação de atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa por ser considerada um ato de improbidade, previsto no artigo 482. Mas a empresa terá que obter todas as provas possíveis que levem à evidência de que o empregado foi responsável pela fraude.

    Uso recorrente de atestados

    Segundo André Leonardo Couto, não existe um limite de atestados que uma empresa deve aceitar. Mas, se o empregador entender que existe abuso na quantidade de atestados entregues pelos funcionários, os documentos poderão passar por uma validação do departamento médico da empresa.

    “Não existe um limite de atestados médicos que pode ser entregue por um funcionário. Mas, se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverão ser validados pelo médico da empresa”, afirma.

    Para Couto, se uma empresa quer ter mais segurança quanto aos atestados médicos recebidos deve contratar um médico do trabalho conveniado. “É um profissional que vai ajudar a criar um regulamento para validar todos os atestados médicos apresentados pelos funcionários. Essa é uma saída para evitar problemas”, sugere.

    Recusa, desconto e demissão

    Existem empresas que recusam o atestado médico por achar que o funcionário está bem de saúde, ou seja, está mentindo. Para o especialista, a empresa pode recusar, desde que haja comprovação de uma junta médica.

    Quanto ao desconto de horas de forma incorreta, ele lembra que, se o funcionário for lesado após entregar um atestado verdadeiro, poderá acionar o Poder Judiciário.

    Caso a empresa comprove que um atestado médico apresentado é falso, o empregado pode ser dispensado por justa causa.

    “A empresa pode recusar um atestado – no entanto, desde que seja comprovado por uma junta médica ou pelo seu médico do trabalho conveniado que a patologia é inexistente ou não é incapacitante. Quantos às horas descontadas de forma errada pela empresa, o funcionário que for lesado deverá formalizar uma reclamação diretamente na empresa e, se não surtir efeito, recorrer à Justiça do Trabalho”, explica Couto.

    “Se for comprovado que o atestado médico apresentado é falso, ou seja, não foi emitido pelo médico signatário do documento, cabe justa causa e demais penalidades legais”, completa.

    O empregador também pode pedir a confirmação da veracidade do atestado para a unidade de saúde onde foi emitido ou ao médico que assinou o documento. Uma prática que deixa a fraude mais evidente é o atestado ser emitido pelo mesmo médico para todos os funcionários.

    Checagem nas redes sociais

    Caso haja suspeita de que o empregado pegou o atestado para passear ou viajar, o advogado ressalta que o gestor ou dono da empresa podem acompanhar as redes sociais do colaborador para saber se houve repouso médico de verdade. Para ele, isso não se configura em invasão de privacidade, já que a rede social é pública.

    “As redes sociais são uma plataforma aberta de acesso amplo a todos. Ou seja, isso leva à conclusão de que tudo o que for publicado é suscetível de ser conhecido por todos, pois mesmo que o perfil esteja definido como privado, nada impede a quem tenha acesso autorizado copiar conteúdos e enviá-los a terceiros”, diz o advogado.
    Fonte: G1

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