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Auxílio Emergencial sofre pente fino e pode demorar mais 10 dias para ser liberado
Segundo o presidente da República Jair Bolsonaro, um pente-fino deverá ser feito no Auxílio Emergencial. O objetivo seria, principalmente, identificar eventuais irregularidades no recebimento do benefício. Dessa forma, o processamento de todos os cadastros poderá demorar mais 10 dias. Confira mais detalhes nessa matéria.
Como será o pente-fino no Auxílio Emergencial?
Conforme dito por Bolsonaro em live transmitida ontem (23) em sua página oficial no Facebook, deverá demorar mais 10 dias para que todos os cadastros de recebimento do Auxílio Emergencial sejam processados. Na live, estava presente também Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal.
De acordo com Bolsonaro, “esse pente-fino que está sendo feito, mais uns dez dias deve chegar a um ponto final. Antes de completar os 30 dias do recebimento da primeira parcela vai começar a pagar a segunda”. Ainda segundo o presidente, mais de 33 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial e 45 milhões fizeram cadastro. Esse número de cadastros é superior ao que o governo federal esperada no início.
Pedro Guimarães, entretanto, assegurou que a lei de pagamento do Auxílio Emergencial será respeitada, sem que seja necessário fazer “pedaladas fiscais”. Ou seja, o presidente da Caixa garantiu ser possível pagar o benefício respeitando a lei e o orçamento público.
Conforme Guimarães, “não há a menor possibilidade deste governo realizar um pagamento sem que tenha dinheiro e esteja no orçamento. Existe dinheiro para a primeira parcela, na verdade pra todas, mas como tivemos um número muito maior de pessoas cadastradas do que qualquer um imaginava, vai ter que aumentar o valor do orçamento”.
No entanto, Bolsonaro e Guimarães não deram maiores detalhes sobre como funcionará esse pente-fino no Auxílio Emergencial. Acredita-se que poderão ser feitos cruzamentos de dados com a Receita Federal, afinal um dos requisitos do Auxílio Emergencial é justamente não ter recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018.
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