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Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
- 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
- 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
- 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.