Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Cartórios começam a aceitar reconhecimento de firma online

    Cartórios começam a aceitar reconhecimento de firma online - Cartórios começam a aceitar reconhecimento de firma online

    Desde a última terça-feira (7), já é possível reconhecer firma por autenticidade pela internet. O processo que antes era possível apenas presencialmente em um cartório, agora pode ser feito a distância.

    A nova ferramenta para reconhecimento de firma por meio da internet se chama “e-Not Assina” e nasceu através de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal.

    O e-Not Assina se trata de uma plataforma em que é permitido assinar digitalmente os documentos e realizar o reconhecimento da assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado.

    Dessa maneira, o reconhecimento digital nos documentos é submetidos pelo e-Not Assina, ao qual terá o custo do reconhecimento de firma por semelhança, conforme a tabela de emolumentos estaduais dos Tabeliães de Nota.

    Como utilizar a plataforma

    Para a utilização do reconhecimento de firma digital, é necessário que o cidadão possua um certificado digital notariado.

    Cada signatário do documento deve possuir um certificado digital notarizado, emitido em um cartório credenciado do e-Not Assina.

    O cidadão pode consultar os cartórios que são credenciados na plataforma por meio da página de pesquisa e-notariado.org.br/customer/service-providers.

    Dessa forma o documento passa a ter validade de três anos e também é autenticado por tabelião de notas, que identifica o indivíduo e o vinculo junto ao certificado.

    Com o certificado em mãos, basta que o cidadão realize o upload do documento que deve ser assinado eletronicamente e indicar quem precisa assinar.

    Por fim, será necessário realizar a assinatura digital do documento e enviá-lo ao destinatário final, feito isso, o documento já pode ser utilizado para os devidos fins.

    Em caso de dúvidas existe um Manual do Cliente disponibilizado pela plataforma que pode ser acessado aqui.

    Fonte: Jornal Contábil

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?