Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    CLT: Conheça 4 tipos de jornada de trabalho

     - CLT: Conheça 4 tipos de jornada de trabalho

    Você conhece algum tipo de jornada de trabalho?  É muito importante você saber qual é a mais vantajosa para o seu funcionário e pensando nisto na matéria de hoje vamos citar e explicar 4 tipo de jornada de trabalho.

    Continue conosco e entenda sobre o assunto.

    O que é jornada de trabalho para a CLT? 

    A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entende que uma jornada de trabalho precisa ser dividida em cinco dias semanais, tendo 44 horas ao longo deste período, pelo qual o funcionário deve exercer suas atividades laborais.

    Neste caso, o funcionário deve exercer, no máximo, oito horas por dia e seu período de repouso ou até mesmo refeição, não pode ser adicionada a esta soma, nem mesmo o tempo demandado para chegar ao ambiente de trabalho.

    De acordo com a legislação é previsto que o trabalhador está sujeito a receber dois dias de folga e está atrelado ao fim de semana.

    Qual a duração da jornada de trabalho? 

    É necessário que o trabalhador tenha escalas a um período de: 

    • 5×2: Cinco dias de trabalho com dois de folga;
    • 4×2: Quatro dias trabalhados em turnos de onze horas com dois de folga;
    • 6×1: Seis dias trabalhados e apenas um de folga;
    • 12 x 36: Doze horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;
    • 12 x 48: Doze horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso;
    • 18×36: Dezoito horas consecutivas de trabalho e trinta e seis de descanso;
    • 24×36: Vinte e quatro horas consecutivas de trabalho e quarenta e oito de descanso.

    Jornada de trabalho intermitente 

    De acordo com a Lei n° 13.467, esta jornada é para os trabalhadores freelancer, pois, nesta jornada acontece uma prestação de um determinado serviço com subordinação.

    Foto: Agência Brasília
    Foto: Agência Brasília

    A diferença desta jornada de trabalho é referente a descontinuidade da prática.

    Veja um exemplo:

    Um redator pode escrever para uma empresa por três meses, se afastar por um mês e retornar para uma nova leva.

    Jornada de trabalho Parcial 

    O funcionário nesta jornada pode prestar no máximo, trinta horas semanais de trabalho, sem realizar as horas extras, portanto isso se dá por duas maneiras:

    • 26 horas semanais x 5 semanas = 130 no mês;
    • 30 horas semanais x 5 semanas = 150 no mês;

    Jornada de trabalho noturna 

    Neste tipo de jornada, o funcionário tem o seu tempo computado com uma redução de aproximadamente 12,5%.

    Com isso, ao invés de ser contabilizado 60 minutos, é levado em consideração apenas 52 minutos e 30 segundos.

    Jornada de trabalho para estagiário

    Nesta situação, o estagiário deve exercer até trinta horas semanais e pode ser cumpridas no máximo seis por dia, além de ter uma pausa de quinze.

    Por Laís Oliveira

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?