Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    CLT: Supremo autoriza contribuição previdenciária sobre terço de férias

     - CLT: Supremo autoriza contribuição previdenciária sobre terço de férias
    [caption id="attachment_91132" align="alignleft" width="347"] Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil[/caption]

    Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferir entendimento de que o terço de férias não gera contribuição previdenciária, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pelo oposto.

    No entendimento inicial, fixado em 2016 no REsp 1.459.779, de caráter repetitivo, a 1ª Seção do STJ havia interpretado a natureza do terço de férias como indenizatória, e não salarial. Agora, ao julgar o RE 1072485, o STF entendeu que a verba é auferida como complemento à remuneração, sendo paga como um adiantamento do valor ordinário.

    Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, relator do caso e autor da tese vencedora,  afirmou que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

    Movido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o recurso foi julgado no dia 28 de agosto, por meio de plenário virtual, tendo sido  encerrado com provimento parcial favorável à PGFN.

    O impacto da decisão é maior para as empresas que ficaram sem pagar o terço de férias desde a decisão anterior, em 2016.

    É necessário que elas paguem, retroativamente, o valor referente aos últimos quatro anos.

    .

    Fonte de referência: Valor Econômico

    Fonte: Jornal Contábil - Com você 24 horas por dia.

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?