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    Comissão aprova criação de selos para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência

    Comissão aprova criação de selos para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência
    Comissão aprova criação de selos para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência
    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 704/21, que cria um selo de qualidade para as empresas que cumpram a cota de empregabilidade de pessoas com deficiência.

    O texto permite que empresas com 100 empregados ou mais que preencherem de 2% a 5% das vagas disponíveis com pessoas com deficiência requeiram o selo ao Poder Executivo. O selo poderá ser usado em documentos de comunicação institucional, correspondências, peças publicitárias na imprensa, outdoors e outros.

    Comissão aprova criação de selos para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência

    O projeto altera a Lei 8.213/91, que define a cota para pessoas com deficiência nas empresas. O texto original é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

    Relator da matéria na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que é preciso valorizar as empresas que cumprem a lei de cotas, principalmente as que buscam qualificar pessoas com deficiência para ocuparem postos de trabalho.

    “É possível fazer mais do que a lei exige. Apoiar essas iniciativas é demonstrar que há um caminho superior de responsabilidade social que extrapola a mera obrigação de cumprir determinada expectativa legal”, defendeu o relator.

    Figueiredo rejeitou emenda que pretendia conceder selo à própria administração pública por cumprir uma obrigação legal de reservar vagas. “Seria desconsiderar que a administração pública tem o dever de agir apenas nos limites da legalidade”, disse o deputado.

    Tramitação Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Fonte: www.camara.leg.br

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