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    Como comprovar União Estável para garantir os benefícios do INSS?

     - Como comprovar União Estável para garantir os benefícios do INSS?

    Atualmente é cada vez mais comum encontrarmos casais que não oficializam a união através de um casamento, mas que acabam adotando a união estável por começarem a dividir suas vidas e morarem juntos.

    No entanto, essa união estável ainda gera muitas dúvidas, principalmente no momento de requerer algum benefício previdenciário, sobre como é possível comprovar a união ao INSS para garantir acesso a algum benefício.

    Antes de mais nada, precisamos esclarecer que sim, a união estável garante sim, os principais benefícios que um casal que oficializou a união possui, todavia é necessário se atentar a alguns pontos que discutiremos a partir de agora.

    Benefícios para quem possui união estável

    O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, podem garantir os benefícios como pensão por morte em caso de falecimento do companheiro, ou ainda o auxílio-reclusão, em caso de prisão tanto do segurado quanto de seu companheiro.

    Porém, para garantir acesso aos benefícios será necessário comprovar que o casal de fato se encontrava em união estável e ainda de dependência econômica em um período máximo de 24 meses anteriores a data de falecimento ou recolhimento à prisão do segurado.

    Confira os principais documentos:

    • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
    • Disposições testamentárias;
    • Carteira de Trabalho;
    • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
    • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
    • Certidão de Casamento Religioso;
    • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
    • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    • Conta bancária conjunta;
      • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
      • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
      • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
      • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
      • Testemunhas;
      Se não houver essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união.

    Sendo:

    • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
    • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
    • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

    Como receber os benefícios do INSS

    No caso de falecimento ou prisão do segurado, o mesmo deve possui a qualidade de segurado, que se trata da condição atribuída aqueles que pagam o INSS, ou em alguns casos, que mesmo sem pagar o INSS, se encontravam no período de graça.

    A título de informação o período de graça é o período em que o segurado está sem contribuir, mas que são resguardados, que costuma ser de 12 meses, podendo ser estendido por mais 24 ou 36 meses.

    Atenção! O segurado que esteja aposentado, ou recebendo algum benefício por incapacidade, auxílio-reclusão, salário-maternidade, também possuem a qualidade de segurado.

    Todavia, no caso do auxílio-reclusão, não basta apenas a qualidade de segurado, mas será exigida também uma carência de 24 meses de contribuição.

    Duração dos benefícios

    A duração tanto da pensão por morte quanto o auxílio-reclusão dependerá da idade do segurado, e no caso da pensão por morte funciona da seguinte forma:

    Fique atento! Caso o segurado não tenha tido ao menos 18 contribuições mensais para o INSS, o período de manutenção da pensão por morte será de apenas quatro meses. Além disso, caso a união estável tenha tido menos de 2 anos o período também será de quatro meses.

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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