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    Como funciona a Aposentadoria por incapacidade permanente

     - Como funciona a Aposentadoria por incapacidade permanente

    Com a reforma previdenciária, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

    O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

    É um benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer atividade laboral, seja por razão de moléstia ou incapacidade. Sendo que será avaliado por uma perícia médica.

    O benefício é pago enquanto persistir a condição de invalidez, que será reavaliado a cada dois anos, ou por convocação.

    Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

    Primeiro é preciso cumprir os requisitos para o segurado conseguir o benefício:

    Carência de 12 meses de contribuição; sendo que algumas doenças estão isentas pela legislação, veja abaixo:

    Alienação mental.

     Cegueira;

    Esclerose múltipla;

    Hepatopatia grave;

    Nefropatia grave;

    Tuberculose ativa;

    Hanseníase;

    Neoplasia maligna;

     Paralisia irreversível e incapacitante;

    Cardiopatia grave;

    Doença de Parkinson;

    Espondiloartrose anquilosante;

    Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

    Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);

    Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

    Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.

    Lembre-se: que não tem direito a aposentadoria por invalidez aquele que se filiou ao regime geral já com a doença ou lesão que gera o benefício, exceto quando a incapacidade resulta do agravamento desta enfermidade.

    E que é necessário que o segurado esteja contribuindo no momento da moléstia, ou que esteja no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

    E por fim, a incapacidade precisa ser total e permanente ao trabalho, se não for esse o caso, o benefício concedido será de auxílio doença.

    E que caso o beneficiário deixa de receber?

    São três as possibilidades:

    Volta ao trabalho do segurado.

    Quando o segurado vem a óbito.

    Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

    Nas duas primeiras condições quando o INSS constata, o pagamento do benefício é cessado de imediato.

    No terceiro caso a cessação será imediata quando o benefício foi concedido num período inferior a 5 anos, caso ocorra após 5 anos continuará recebendo o benefício por algum tempo por ter direito ao salário de recuperação.

    Nova regra para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

    A nova regra de cálculo distingue aonde ocorreu o acidente.

    Veja as definições para cada caso:

    Aposentadoria por incapacidade permanente (causada fora do ambiente de trabalho): Nesse caso, é considerado o tempo de contribuição do INSS, na regra antiga era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, os 20% dos menores salários não eram considerados, aumentando assim a média do pagamento. Com a nova regra,a média é calculada sobre todas as contribuições desde julho de 1994, reduzindo assim a média do benefício pago, e são aprovados da seguinte forma:

    60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos para mulheres.

    Na prática, um homem com 16 anos de contribuição receberá apenas 60% da média, com 21 anos receberá 62% (60% até 20 anos, + 2% pelo ano extra), e assim por diante até alcançar 40 anos de contribuição sendo assim 100% do valor da média.

    Nós gostamos de dar exemplo para você entender: Então vamos lá:

    Como era na regra antiga:

    Média Salarial de R$ 2.835,00, supondo que no inicio da carreira esse contribuinte tinha salário de R$ 1250,00, e passou a receber R$ 3000,00 durante 40% do seu tempo, e depois passou a receber R$ 3400,00 durante outros 40% do seu tempo ativo, a média salarial será calculada entre R$ 3000,00 e R$ 3400,00 tendo como resultado do benefício de R$ 3200,00.

    Como é na regra nova:

    Média Salarial de R$ 2835,00, supondo a mesma situação anterior, os R$1250,00 durante 20% do seu tempo de trabalho, R$ 3000,00 em 40% do tempo, e R$ 3400 nos últimos 40, teriam como média aproximadamente R$ 2810,00, ou seja uma diferença de quase R$ 400,00.

    Quando o acidente é causado no ambiente de trabalho

    Quando a aposentadoria é causada por um acidente de trabalho, ou por doenças desenvolvidas no ambiente profissional, não é necessário considerar o tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será 100% da média salarial.

    Quando tem um acréscimo de 25%?

    Quando o aposentado precisa de auxílio de terceiros para ações comuns do dia a dia, como tomar banho e outras ações de higiene, se alimentar, se trocar, ou seja, é necessário um acompanhamento contínuo de uma pessoa para as ações básica, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

    Quando o benefício não é concedido é necessário contratar um advogado de confiança para procurar pelos seus direitos, o profissional então vai recorrer administrativamente dentro do próprio INSS, e se necessário acionar a Justiça para buscar uma decisão judicial favorável ao trabalhador, é importante nesse período ter uma boa assessoria.

      Fonte:Jornal Contábil.

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