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    Compras online dão direito ao arrependimento. Entenda

    Compras online dão direito ao arrependimento. Entenda
    Compras online dão direito ao arrependimento. Entenda

    Nos dias de hoje, muitas compras são realizadas por meios online, e como a prática já é muito comum, existem direitos diferenciados para estes casos. Muitos podem não saber, mas ao adquirir um produto por meio da internet, você pode devolver em caso de insatisfação, é o que a doutrina jurídica chama de direito ao arrependimento.

    Compras online dão direito ao arrependimento. Entenda

    Com a proximidade da Black Friday, e o aumento significativo nas compras, torna-se fundamental estar por dentro dos seus direitos, enquanto consumidor. Segundo Ana Carolina Makl, advogada especialista em Direito do Consumidor, a garantia é dada, pois, a compra é realizada a distância, de modo que a pessoa não veja exatamente o que está comprando, apenas uma ilustração.

    Direito ao arrependimento 

    Em suma, no âmbito de uma operação online, o vendedor não poderá se recusar a devolver o valor integral do produto. Conforme a lei 8.078, o consumidor terá um prazo total de 7 dias, para manifestar o arrependimento, a contar do recebimento do item ou contratação. Veja o que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

    “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

    Cabe ressaltar que o direito descrito acima somente é válido para compras realizadas no meio online, ou seja, à distância, através da internet. Quanto à aquisição de itens em lojas físicas, a devolução do dinheiro desembolsado somente ocorre, caso o vendedor tenha concordado em restituir o comprador.

    E se o vendedor se negar a fazer a devolução?

    É importante dizer que não precisa haver um motivo específico para poder manifestar o arrependimento. De modo breve, o consumidor pode até mesmo justificar que, simplesmente, não gostou do produto, pela qualidade, tamanho, cor, que seja.

    A questão, aqui, é que o direito será resguardado desde que a insatisfação seja comunicada, dentro do prazo de 7 dias. Caso esse requisito seja cumprido, o vendedor tema a obrigação de devolver dinheiro. Se assim não for, a recomendação ao cliente, é registrar a devida reclamação em sites de órgãos ou empresas que agem em defesa do consumidor, a exemplo do PROCON, consumidor.gov e Reclame aqui.

    Ana Carolina Makl, ainda explica que se a situação não for resolvida via administrativa, é possível entrar na justiça por meio de um processo no Juizado Especial, ou procurar um auxílio de um advogado para ingressar com a ação.

    Fonte: Jornal Contábil .

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