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Confira quais são os tipos de aviso-prévio
Ninguém gosta de ser demitido de uma hora para outra, não é? E o aviso-prévio serve justamente para que possa haver um período de transição ou preparação para a saída do funcionário.
De acordo com a legislação trabalhista, existem diferentes modalidades de aviso prévio, cujas regras são obrigatórias de serem seguidas pelas empresas.
Se você quer saber mais sobre o aviso-prévio, continue conosco.
O que é aviso-prévio?
O aviso prévio, é a comunicação com antecedência que uma das partes faz à outra quando deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Esse aviso pode ser feito tanto pelo empregador, quando desejar dispensar o empregado sem justa causa, como pelo trabalhador, quando quiser se desligar da empresa (pedido de demissão).
Após o aviso de uma das partes (empregado ou empregador) de que deseja rescindir a relação trabalhista, há a obrigatoriedade de trabalho por 30 dias.
Tipos de aviso prévio
Existem dois tipos de avisos-prévios, o trabalhado e o outro é o indenizado.
Aviso prévio trabalhado
No aviso trabalhado o funcionário irá trabalhar na empresa durante mais um período e recebera na sua rescisão todas as verbas e o saldo de salário referente os dias que trabalhou no mês.
Nesta modalidade o empregado tem o direito de trabalhar:
- com jornada reduzida em 2 horas ou
- optar pela redução de 7 dias ao final do aviso sem prejuízo do seu salário.
Também existe a possibilidade de aviso prévio trabalhado por parte do empregado, neste caso o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho e informa a empresa que irá cumprir o aviso prévio.
Caso o empregador não queira que o funcionário cumpra terá que pagar os dias correspondentes ao prazo do aviso como indenização na sua rescisão, assim como seus reflexos nas demais verbas.
Aviso prévio indenizado
O aviso indenizado é quando o empregador não quer que o empregado cumpra o aviso trabalhando, caso em que prefere indenizar os dias sem o funcionário trabalhar.
O funcionário também tem o direito de rescindir o contrato de trabalho, neste caso deve cumprir os 30 dias de aviso prévio, caso contrário cabe ao empregador fazer o desconto dos dias não trabalhados.
O aviso prévio indenizado é calculado com base no último salário do funcionário, o que inclui adicionais por itens como trabalho noturno ou insalubre.
Aviso Prévio Proporcional
O aviso-prévio proporcional é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores. De acordo com o artigo 7º, inciso XXI, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. Sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
De acordo com o artigo 1º da referida Lei, o aviso-prévio “será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.”.
Após completado o primeiro ano de contrato de trabalho, dispõe o parágrafo único do mesmo artigo: “Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”.
O aviso-prévio é pago proporcionalmente ao tempo de serviço nas hipóteses de rescisão sem justa causa ou por rescisão indireta.
Fonte: Jornal Contábil.