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Conheça 15 principais dúvidas em uma relação trabalhista
CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e é um conjunto de leis que servem para regulamentar as relações trabalhistas e proteger os trabalhadores. São os direitos e deveres de colaboradores e empregadores.
Ao ingressar no mercado de trabalho muitas perguntas surgem na cabeça tanto do empregado quanto do empregador. Mesmo quem já está atuando há algum tempo também não tem as respostas para todas as questões. Além disso, as leis vão se atualizando e ao longo do processo, as regras podem mudar.
Exemplos disso são as Reformas Trabalhistas e a recente Reforma da Previdência Social em 2019. Portanto, ninguém é obrigado a saber de tudo e é natural ter dúvidas.
No texto a seguir, vamos responder a alguns destes questionamentos. Acompanhe!
1 – Qual o prazo estipulado para o patrão pagar seus funcionários?
O empregador tem até o 5º dia útil do mês para pagar o salário do mês anterior. E você sabia que sábado é considerado dia útil? Portanto ele entra na conta se houver um fim de semana no início do mês. Somente domingos e feriados não são considerados dias úteis.
2 – Quantas horas o empregado deve trabalhar por semana?
A resposta para esta questão é: depende da função do empregado. Via de regra a carga horária é de 44 horas por semana para a maior parte das funções.
Contudo, há exceções porque existem funções em que o empregado trabalha menos horas. Há vários tipos de escalas de trabalho, mesmo assim deve haver compensações quando o empregado trabalha horas a mais.
3 – O empregado pode trabalhar sem Carteira de Trabalho e qual prazo máximo para a devolução do documento?
Essa pergunta merece bastante atenção de ambas as partes. O empregado em hipótese alguma deve ser admitido se não tiver a sua Carteira de Trabalho e, por outro lado, quando termina o contrato de trabalho o patrão tem 48h para devolver o documento. Com o advento da Carteira de Trabalho Digital, às vezes isso não é necessária uma vez que a baixa na carteira vai aparecer no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
4 – Qual a duração máxima do contrato de experiência?
De acordo com a CLT, a duração do contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias. Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma do 1º contrato e da prorrogação não ultrapasse 90 dias. Depois deste prazo, passará a ser contrato por prazo indeterminado.
5 – Quais os prazos para o pagamento do 13° salário?
A 1ª parcela (metade) do 13° salário deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Se o empregado solicitar a 1ª parcela pode ser paga junto com as férias. Nesse caso o empregado deve solicitar por escrito ao empregador no mês de janeiro.
A 2ª parcela (segunda metade) deve ser paga entre os dias 1º até o dia 20 de dezembro.
6 – Quantos dias o empregado tem por direito para tirar férias?
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Contudo, a Reforma Trabalhista mudou algumas regras.
Se quiser fracionar este período, a primeira alteração será em relação ao número de parcelas. Antes, as férias podiam ser divididas em 2 períodos, sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias. Com as novas regras é possível fracionar o período em até 3 vezes. Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.
Outra informação importante sobre esse assunto é que quem escolhe quando dar as férias é o patrão e é ele quem deve avisar das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Com relação ao pagamento, a remuneração deverá ser efetuada até 2 dias antes do início das férias.
7 – O que é abono de férias?
Abono de férias nada mais é do que o empregado vender as férias. Com a Reforma, só é permitido vender 10 dias. A venda deste período não depende da vontade do empregador. É direito do empregado se ele quiser.
Também é ficar sabendo que é proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ou seja, se o descanso for no domingo, as férias não podem começar na sexta e no sábado.
8 – O que são Férias Coletivas?
São férias que podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
Nesse caso, a empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
9 – O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
É possível o empregado se recusar. A exceção é em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for maior que tudo. Quanto ao pagamento destas horas extras, se ela ocorrer durante a semana deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal.
Se a hora extra ocorrer aos domingos e feriados deve ser paga com adicional mínimo de 100%.
10. Qual a quantidade máxima de horas extras permitidas para o empregado?
O empregado pode, no máximo, fazer 2 horas por dia.
11 – O patrão é obrigado a fornecer adiantamento salarial?
Não! Nenhum patrão é obrigado a fazer adiantamento de salário. O adiantamento salarial só é obrigatório se fizer parte de acordos coletivos de trabalho. Caso contrário, fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.
12 – É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
Sim, dado o aviso prévio a rescisão só se torna efetiva depois de terminado o prazo. Mas se o empregador mudar de ideia e quiser desistir da demissão, depende somente se o empregado quiser aceitar ou não.
13 – O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
Alguns exemplos são: ruídos, superaquecimento, muito frio, tremores. O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário-mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
14 – O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa. A lei considera atividades perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
15 – O que é Descanso Semanal Remunerado?
Trata-se simplesmente do dia de descanso do trabalho. Deve ser de 24 horas. Todo empregado tem o direito a 1 dia de folga por semana, com preferência o domingo.
Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento. Para a mulher a folga deve ser ao domingo a cada 15 dias e para os homens a folga ao domingo deve ser no mínimo uma vez por mês.
Fonte: Jornal Contábil