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    Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021

    Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021

    Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021A maioria das mulheres que é dona de casa, se questionam se podem ou não se aposentar, trabalhar em casa não é uma tarefa fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, é uma tarefa bem cansativa.

    Já adiantamos que as donas de casa também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o INSS.

    Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.

    Aposentadoria Dona de Casa

    Para a dona de casa se aposentar, o primeiro passo é começar a contribuir para o INSS como segurada facultativa, mas é importante ressaltar que é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.

    Como começar a contribuir para o INSS?

    As donas de casas que nunca contribuíram para a previdência é necessário se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo site, clique em > cidadão > inscrição e depois > filiado.

    Para fazer este cadastro é necessário que você informe os dados pessoais, com isso irá gerar um número de inscrição, após esta etapa você já pode começar as contribuições para  o INSS.

    Valor da Aposentadoria

    Aposentadoria de  um salário mínimo

    Contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

    Esta categoria é para as famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.

    •  Contribuição: 5% do salário mínimo por mês;
    • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
    • Valor da aposentadoria: um salário mínimo;
    •   Código de recolhimento mensal: 1929;
    •  Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

    Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

    As alíquotas maiores, são para pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo:

    • Contribuição: 11% do salário mínimo;
    • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres;
    • Código de recolhimento mensal: 1473.

    Como receber mais de um salário mínimo?

    Contribuição sobre o teto previdenciário

    A contribuição sobre o teto previdenciário é para as pessoas que já têm carteira assinada, pois a porcentagem de contribuição é maior.

    • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
    • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
    • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.

    Forma de pagamento

    Existem duas opções: 

    • Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente;
    • Gerar uma guia da Previdência Social pelo site.

    É necessário informar um dos códigos descritos acima, conforme a sua categoria escolhida.

    Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, se esta data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.

    Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições, portanto, a dona de casa não pode pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

    Porém, é possível realizar os pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.

    O pagamento pode ser feito nas seguintes datas:

    • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
    • Maio e junho: até 15 de julho;
    • Agosto e setembro: até 15 de abril:
    • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

    Outros benefícios

    Para as pessoas que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios:

    • Auxílio-doença;
    • Aposentadoria por invalidez;

    Para esses casos é exigido período de carência. 

    • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
    • Salário-maternidade: 10 contribuições
    • Pensão por morte: não há carência.

    Por: Laís Oliveira.

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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