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    Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021

     - Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021

    A maioria das mulheres que é dona de casa, se questionam se podem ou não se aposentar, trabalhar em casa não é uma tarefa fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, é uma tarefa bem cansativa.

    Já adiantamos que as donas de casa também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o INSS.

    Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.

    Aposentadoria Dona de Casa

    Para a dona de casa se aposentar, o primeiro passo é começar a contribuir para o INSS como segurada facultativa, mas é importante ressaltar que é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.

    Como começar a contribuir para o INSS?

    As donas de casas que nunca contribuíram para a previdência é necessário se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo site, clique em > cidadão > inscrição e depois > filiado.

    Para fazer este cadastro é necessário que você informe os dados pessoais, com isso irá gerar um número de inscrição, após esta etapa você já pode começar as contribuições para  o INSS.

    Valor da Aposentadoria

    Aposentadoria de  um salário mínimo

    Contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

    Esta categoria é para as famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.

    •  Contribuição: 5% do salário mínimo por mês;
    • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
    • Valor da aposentadoria: um salário mínimo;
    •   Código de recolhimento mensal: 1929;
    •  Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

    Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

    As alíquotas maiores, são para pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo:

    • Contribuição: 11% do salário mínimo;
    • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres;
    • Código de recolhimento mensal: 1473.

    Como receber mais de um salário mínimo?

    Contribuição sobre o teto previdenciário

    A contribuição sobre o teto previdenciário é para as pessoas que já têm carteira assinada, pois a porcentagem de contribuição é maior.

    • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
    • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
    • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.

    Forma de pagamento

    Existem duas opções: 

    • Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente;
    • Gerar uma guia da Previdência Social pelo site.

    É necessário informar um dos códigos descritos acima, conforme a sua categoria escolhida.

    Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, se esta data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.

    Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições, portanto, a dona de casa não pode pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

    Porém, é possível realizar os pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.

    O pagamento pode ser feito nas seguintes datas:

    • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
    • Maio e junho: até 15 de julho;
    • Agosto e setembro: até 15 de abril:
    • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

    Outros benefícios

    Para as pessoas que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios:

    • Auxílio-doença;
    • Aposentadoria por invalidez;

    Para esses casos é exigido período de carência. 

    • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
    • Salário-maternidade: 10 contribuições
    • Pensão por morte: não há carência.

    Por: Laís Oliveira.

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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