Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Consignado do Auxílio Brasil é finalmente regulamentado

    Consignado do Auxílio Brasil é finalmente regulamentado
    Consignado do Auxílio Brasil é finalmente regulamentado

    Milhares de brasileiros beneficiários do Auxílio Brasil estavam na espera da liberação do consignado, confirmado desde agosto, mas que devido a tratativas do governo vinha sendo adiado dia após dia.

    [caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="597"]Consignado do Auxílio Brasil é finalmente regulamentado Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

    No entanto, nesta terça-feira (27), o governo publicou uma portaria que regulamenta o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil no Diário Oficial da União.

    Regulamentação do consignado do Auxílio Brasil

    A nova portaria publicada nesta terça-feira (27) estabelece as seguintes condições para a contratação do empréstimo consignado para o Auxílio Brasil:

    • Número máximo de parcelas: 24 vezes;
    • Taxa de juros: limitado em até 3,5% ao mês.

    O desconto das parcelas do empréstimo consignado será realizado diretamente na folha de pagamentos dos beneficiários. Dessa maneira, os inscritos do Auxílio Brasil vão receber o benefício com valor já descontado que será pago diretamente ao banco.

    Para a contratação do consignado para inscritos do Auxílio Brasil, será obrigatório que as instituições financeiras informem a taxa de juros aplicada, assim como o custo efetivo do empréstimo no ato da contratação.

    Está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito assim como qualquer outra taxa administrativa.

    Demais regras importantes estabelecidas pela portaria

    Instituições financeiras habilitadas a oferecer o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil não poderão fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada ao benefício.

    O responsável pelo grupo familiar que recebe o Auxílio Brasil é o único que poderá autorizar o desconto dos valores da contratação do empréstimo consignado.

    Somente instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central poderão ofertar o consignado para inscritos do Auxílio Brasil.

    Fonte: Jornal Contábil .

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?