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    Contribuinte já pode separar a documentação para o IR 2021

     - Contribuinte já pode separar a documentação para o IR 2021

    Atenção contribuinte, para receber a restituição dentro dos primeiros lotes do Imposto de Renda 2021, o ideal é que já comece a juntar toda a documentação para preencher o documento este ano.

    De acordo com o divulgado, a Receita Federal vai anunciar nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, às 15 horas, as regras, prazos bem como as funcionalidades do programa da declaração para este ano.

    Vale lembrar que o prazo da entrada anual da Declaração de 2021 ano-base 2020 ainda não foi divulgado pela Receita Federal. Se for mantido o padrão dos últimos anos o documento precisará ser entregue entre 1º de março a 30 de abril.

    Tabela do Imposto de Renda

    Este é mais um ano ao qual não a perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, onde a entrega se torna obrigatória para o cidadãos que recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

    Também estão obrigados a entregar o documento:

    • Quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020; • Obtido ganho de capital na venda de bens; • Realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores; • Tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado; e • Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

    Documentos

    Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 sem dores de cabeça.

    Dados pessoais

    • Nome, CPF e data de nascimento;
    • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
    • Endereço atualizado;
    • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
    • Cópia da última declaração do IR entregue;
    • Conta bancária para restituição ou débitos.

    Informe de rendimentos

    • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
    • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
    • Rendimentos de aluguéis;
    • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
    • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

    Informe de pagamentos efetivados

    No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:

    • Despesas médicas;
    • Despesas odontológicas;
    • Seguro saúde;
    • Despesas com educação;
    • Doações realizadas;
    • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

    Informe de ônus ou dívidas

    Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.

    Informe de direitos e bens

    • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
    • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

    Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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