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    Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos

    Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos - Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos
     

    A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril.

    O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023. Acesse aqui notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão. Fonte: Receita Federal

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