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    Crédito do PIS e COFINS: Mão de Obra Temporária

    Crédito do PIS e COFINS: Mão de Obra Temporária
    Crédito do PIS e COFINS: Mão de Obra Temporária

    Solução de Divergência Cosit 29/2017

    Dúvidas tem sido levantadas pelos contribuintes sobre a possibilidade de créditos do PIS e da COFINS sobre pagamentos de mão-de-obra temporária.

    Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

    Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

    Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

     

    Fonte: Blog Guia Tributário

    Link: https://guiatributario.net/2018/11/29/credito-do-pis-e-cofins-mao-de-obra-temporaria/

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