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    DEFIS 2023: como elaborar, quem precisa entregar e atente ao prazo!

    DEFIS 2023: como elaborar, quem precisa entregar e atente ao prazo!
    DEFIS 2023: como elaborar, quem precisa entregar e atente ao prazo!

    É de conhecimento geral que o ambiente de trabalho envolve diversas informações e documentações, não seria diferente para as rotinas de contabilidade, onde o cuidado precisa ser redobrado pelos profissionais desse setor.

    Afinal é preciso estar em conformidade com a lei e estar atento aos prazos das obrigações contábeis. Além disso, nas rotinas de contabilidade é muito comum demandas que envolvam análises financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa, entre outros.

    DEFIS 2023: como elaborar, quem precisa entregar e atente ao prazo!

    Portanto, muita atenção a mais uma obrigação, cujo prazo termina no final deste mês. As micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional devem entregar algumas obrigações acessórias, uma delas é o DEFIS 2023.

    É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.

    Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

    O que é DEFIS?

    A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.

    Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.

    Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2023.

    Qual o prazo de entrega da DEFIS 2023?

    Conforme citamos no início da leitura, o prazo de envio da DEFIS 2023 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31. Portanto, o tempo está correndo e é preciso providenciar de imediato.

    Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2022. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2023.

    Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.

    Quem precisa enviar a DEFIS 2023?

    Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2023 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.

    Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2022.

    Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2022, também são obrigadas a enviar esta declaração.

    Informações da DEFIS

    • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
    • Ganhos financeiros da empresa;
    • Número de colaboradores no início e no final do período;
    • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
    • Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
    • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
    • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
    • Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
    • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
    • Prestação de serviços de comunicação.

    Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo

    As empresas que não enviarem a DEFIS 2023 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

    No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2022.

    Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2023.

    Envio da Defis

    O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

    • Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
    • Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
    • Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
    • Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

    Fonte: Rede Jornal Contábil.

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