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    DME: preciso fazer essa declaração?

    DME: preciso fazer essa declaração?

    DME: preciso fazer essa declaração?A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761.

    Através dela, os órgãos fiscalizadores fazem o acompanhamento de movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.

    Diante disso, os contribuintes devem estar atentos ao prazo: a DME deve ser enviada à Receita Federal até a próxima segunda-feira, dia 31. Mas para saber quem está obrigado a fazer essa declaração mensal, continue conosco para entender mais sobre a DME e quais as suas regras.

    Informações da declaração

    Na DME devem ser registradas as informações sobre a operação ou conjunto de operações, sendo assim, devem ser relatados os seguintes dados:

    • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
    • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
    • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
    • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
    • Valor liquidado em espécie, em real;
    • Moeda utilizada na operação;
    • Data da operação.

    Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

    Além disso, nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos.

    Preciso declarar?

    Agora que vimos as principais informações que devem constar na DME, é importante ressaltar que estão obrigadas a enviar a DME as seguintes pessoas:

    • Pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil;
    • Pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil;

    Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

    Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

    Como enviar?

    Esta declaração deve ser enviada à Receita Federal através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.

    Caso verifique que a declaração possui erros, você pode ainda fazer a correção através da apresentação de uma DME retificadora, no próprio site da Receita Federal.

    Depois, você pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Diante da proximidade do prazo final de entrega dos dados relativos ao mês de abril, ressaltamos que a omissão ou atraso na entrega da DME podem resultar em prejuízos ao contribuinte como o pagamento das seguintes multas:

    Apresentação extemporânea:

    Multa de R$ 500,00: se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante do Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

    Multa de R$ 100,00: por mês ou fração se pessoa física;

    Multa de R$ 1.500,00: se o declarante for pessoa jurídica;

    Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

    • 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;
    • 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

    Por Samara Arruda

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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