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    Doações podem reduzir o Imposto de Renda

    Doações podem reduzir o Imposto de Renda

    Doações podem reduzir o Imposto de RendaNo ano de 2020 a Receita Federal criou uma nova regra para o Imposto de Renda (IR).

    O contribuinte que fizer uma doação diretamente na declaração do Imposto de Renda, como recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso, será contemplado com um desconto no valor a ser pago pelo imposto.

    A medida foi implementada pela Lei nº 13.797, de 2019, com a previsão de entrar em vigor logo no ano seguinte.

    Até o ano de 2019, as doações para projetos que atendem aos idosos podiam ser feitas ao longo do ano e posteriormente, deduzidas no Imposto de Renda.

    Após a promulgação da lei, essas doações passaram a incidir diretamente na declaração do IR, de modo que o pagamento é feito em conjunto com a primeira cota ou cota única do imposto de renda.

    O procedimento é similar ao aplicado em contribuições para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Aos interessados, a lista dos fundos aptos a receber o dinheiro do contribuinte pode ser conferida no próprio gerador da declaração, porém, não é possível fazer a doação para uma entidade específica.

    Isso porque, a partir do momento em que a doação for selecionada, o sistema irá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o qual deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, ou seja, junto com o Imposto de Renda, lembrando que a contribuição não pode ser parcelada.

    Também é importante mencionar, que na integralidade, as doações se limitam a 6% do imposto devido ou da restituição, de maneira que até 3% podem ser usados para cada categoria.

    Se houver o interesse, o contribuinte pode fazer contribuições maiores, porém, o valor a mais não será deduzido do imposto a ser pago.

    Deduções no imposto

    Além das doações diretas, o contribuinte também pode deduzir, com base no limite global de 6%, as doações para três tipos de ações realizadas no ano anterior, como os incentivos à cultura através de doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC); incentivos à atividades de audiovisual; e incentivos ao esporte.

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    Também há a possibilidade de o contribuinte abater doações aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica.

    Em ambos os casos, as deduções se limitam a 1% do imposto apurado da declaração, além de estarem sujeitas ao limite global.

    Como doar

    Após preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte se torna apto a optar pelo Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, para qual esfera de atuação deseja destinar a doação, se será a nacional, estadual ou municipal.

    Entretanto, destaca-se que não é possível escolher uma entidade.

    O contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a alternativa que diz: “Doações Diretamente na Declaração”.

    Ao preencher todo o formulário, será preciso clicar no botão “novo” para escolher o fundo.

    Na sequência, basta informar o valor a ser doado, desde que se respeite o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e de 6% para doações totais.

    Por fim, o programa irá gerar o Darf, que conforme dito, deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, sem a possibilidade de parcelamento.

    Por: Laura Alvarenga 

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