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    ECF 2022: atualização na versão e prazo termina dia 31

    ECF 2022: atualização na versão e prazo termina dia 31
    ECF 2022: atualização na versão e prazo termina dia 31

    No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente.

    Nesse sentido, o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022. Bom lembrar também que o prazo está se esgotando para a entrega desta obrigação. Fique atento!

    ECF 2022: atualização na versão e prazo termina dia 31

    Acompanhe a leitura!

    ECF: o que é?

    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.

    Nessa linha, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.

    ECF: quem é obrigado a entregar?

    Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

    • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
    • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
    • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

    ECF 2022: atualização da versão 8.0.5

    Foi publicada a versão 8.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

    1. Correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas.
    2. Correção do problema da recuperação de dados da ECD com período maior que a ECF.
    3. Ajuste na atualização de campos de cálculos alteráveis.
    4. Melhoria do desempenho do programa durante a validação.

    Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

    A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

    Maiores informações do novo leiaute e manuais clique aqui.

    Qual o prazo de entrega da ECF?

    Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, ficou estabelecido que a ECF tem prazo final de entrega até 31 de agosto de 2022 (quarta-feira).

    Fonte: Jornal Contábil .

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