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    Empresa cresceu. Necessito ter uma contabilidade?

    Empresa cresceu. Necessito ter uma contabilidade?
    Empresa cresceu. Necessito ter uma contabilidade?

    É muito comum empresas que se desenvolvem economicamente, precisarem migrar para outro regime tributário como o Lucro Real, por exemplo, então começam a questionar se precisam ter contabilidade regular.

    Em resposta a essa questão, a contabilidade não deveria estar associada exclusivamente ao crescimento da empresa, ou até mesmo seu regime tributário que é a forma de se calcular e recolher tributos, mas sim obrigação inerente a todas as pessoas jurídicas.

    Empresa cresceu. Necessito ter uma contabilidade?

    Não há uma generalização, pois existem empresas muito organizadas que fazem tudo de forma coordenada, mantêm contabilidade regular, não misturando patrimônio da empresa com os sócios e em acordo com a essência, mesmo sendo pequena ou Simples Nacional. Todavia, é importante chamar atenção sobre esta distorção de entendimentos para alguma delas.

    Outro ponto que desperta atenção é quando o próprio contador faz esse tipo de alegação, dizendo que a empresa, por estar num determinado regime de tributação está dispensada de ter contabilidade. Confundindo assim a interpretação das legislações e autonomias de leis.

    Levando em consideração que a maioria das empresas no país são optantes pelo Simples Nacional, significaria que a contabilidade seria ciência para a minoria e assim, sem qualquer relevância no papel econômico das empresas como um todo. Mas, e aquela conversa de que contador é necessário para todas as entidades no país?

    Vamos aos fatos regulamentares: o argumento de que empresa optante pelo Simples, e que por isso não precisa ter contabilidade regular, não se sustenta ao analisar o previsto na Lei 10.406/2002, do Código Civil, artigo 1.179 que determina que empresário e sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não. Afirma ainda o artigo, que deve ser correspondentes a documentação respectiva e obriga também a todos estes a levantarem balanço patrimonial e de resultado econômico. Esta mesma disposição que obriga, em seu parágrafo segundo, dispensa o pequeno empresário previsto no artigo 970 desta mesma lei.

    Desta forma, podemos levar em consideração que todas as empresas estão obrigadas a ter contabilidade regular, em conformidade com os fatos ocorridos e documentos gerados, levantar Balanço Patrimonial e DRE, com exceção ao MEI (Microempreendedor Individual) que, apesar de não ser obrigado, é sim recomendável.

    E para enfatizar ainda mais o papel do contador nesse processo, o artigo 1.182 do Código Civil, determina que o levantamento dessas demonstrações e livros contábeis, devem ser feitos exclusivamente por contabilista legalmente habilitados para tal.

    Mas a culpa dessa “cultura” defendida por tantos, de que empresa do Lucro Real é a única que tem por obrigação “fazer tudo certinho”, ou seja, ter uma contabilidade regular, está no fisco, especialmente no Decreto 9.580/2018 em seu artigo 600, que determina que a pessoa jurídica habilitada à opção pelo lucro presumido deverá manter escrituração contábil, conforme previsto no inciso I, porém, o parágrafo único, dispensa desta, quando há registro de livro caixa, no qual mantenha a escrituração total de movimentação financeira e bancária pelo estabelecimento.

    Já o artigo 27 da Lei Complementar 123, define que a Microempresa e Empresa de Pequeno porte poderá por sua vez, manter uma contabilidade simplificada o que foi logo desmistificada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC 19.13.

    É preciso ter muita cautela ao estudar a legislação tributária, no que diz respeito a liberar a empresa de escriturar contabilidade regular, afinal o fisco é um dos inúmeros usuários desses instrumentos: relatórios contábeis.

    Afirmar que a empresa não precisa ter contabilidade regular porque o fisco libera dessa obrigação, seria o mesmo que afirmar que não precisa ter contabilidade regular, porque o banco só exige uma declaração simples de faturamento, ele é um dos usuários e não cabe a empresa assumir o ponto de vista de um ou de outro, e sim atender o previsto pela legislação Civil que neste caso, terá competência para regular a matéria.

    Importante ressaltar que, além de ser uma obrigação prevista pelo código Civil, os relatórios contábeis são peças fundamentais para os usuários destas, na tomada de decisões estratégicas do negócio e deverá sim, ser implementado para todas as empresas, não pela obrigação, mas sim por sua utilidade fundamental. E mais importante, é ter um profissional contábil capacitado e competente para isso!

    Por Priscila Maluzza Pissinato, Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis, Gestão Fiscal e Tributária, Pós em Planejamento e Gestão Avançada de Tributos da UniPaulistana

    Fonte: Jornal Contábil .

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