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Entenda as propostas do Congresso para compensar a desoneração
personAutor: admin@goncont
todayPublicado em: 02/07/2024
O Congresso Nacional deve oficializar nos próximos dias as propostas para compensar a desoneração da folha de pagamentos. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Ministério da Fazenda aceitou as alternativas encontradas. Falta o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Executivo e o Legislativo têm até 16 de julho para resolver o imbróglio e manter a desoneração em 2024. Isso porque, em 17 de maio, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu por 60 dias o efeito da decisão liminar (provisória) assinada por ele que suspendia a desoneração.
Eis as 3 propostas estudadas pelos congressistas:
equalização de dívidas;
repatriação de recursos;
atualização de ativos.
“Há uma concordância do Ministério da Fazenda que são todos projetos e programas bons para o país e que serão feitos”, disse Pacheco, na 3ª feira (25.jun). Além das 3 medidas, Pacheco afirmou que a taxação federal das “comprinhas” estrangeiras de até US$ 50 também é considerada para aumentar a arrecadação. “Há medidas compulsórias, como a tributação de importações online abaixo de US$ 50, e outras que dependem de adesão voluntária, como essa dos ativos no IR e a repatriação de recursos”, afirmou Marcus Pestana, diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente). A indefinição sobre as propostas se dá sobre a forma de tramitação. Ainda não se sabe se a compensação vai entrar no PL (projeto de lei) da desoneração, relatado pelo líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), ou se será tratada separadamente, via MP (medida provisória). EQUALIZAÇÃO DE DÍVIDAS O Congresso pretende compensar a falta de arrecadação advinda da desoneração com o refinanciamento de dívidas que as agências reguladoras têm a receber. O programa vai estimular as empresas para que quitem as multas cobradas pelas agências e cumpram com as obrigações. Na prática, será oferecido algum benefício para que as companhias escolham aderir ao programa e normalizar a situação. “Vamos fazer um programa de regularização de multas de agências reguladoras. Isso é altamente positivo para o ambiente de negócios, para desburocratizar, simplificar. É um programa muito bom”, afirmou Pacheco. Para o economista Gesner Oliveira, da GO Associados, é preciso 1º estimar o valor a ser arrecadado e verificar se as empresas terão interesse em aderir ao programa. “Multa de agência reguladora não tem função arrecadatória. O caminho a ser seguido deveria ser de redução de despesa e não foco exclusivo na receita”, disse o especialista. REPATRIAÇÃO DE RECURSOSUm plano de repatriação de recursos financeiros já foi usado no Brasil para aliviar a parte fiscal. Em 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB), foi sancionada uma lei para que os brasileiros com recursos não declarados em outros países pudessem regularizar sua situação. Até 2017, pela lei, o brasileiro com essas pendências teria que pagar 15% de imposto e multa de 100% (depois, subiu para 135%).No ano passado, um programa de autoria de Pacheco reabriu o prazo da janela para a regularização dos pagadores de impostos, com incentivos maiores: alíquota do Imposto de Renda de 14% e multa de 90% sobre o valor desse imposto.“Nós já tivemos um [plano de repatriação de recursos] no Brasil. O bem-sucedido programa de repatriação no governo de Michel Temer rendeu mais de R$ 150 bilhões, com uma receita ao Estado brasileiro na ordem de R$ 46 bilhões”, disse o presidente do Senado. Agora, a ideia é criar um novo programa de estímulo à repatriação dos recursos financeiros no exterior. Ainda não foi divulgada a alíquota do IR e o valor da multa a ser cobrado. “Pode ser que não se repita da mesma forma, mas é algo que certamente vai significar alguma arrecadação sustentável. É trazer a riqueza que hoje está no exterior para o território nacional, para o sistema financeiro nacional, com arrecadação tributária para a Receita Federal”, afirmou o senador. Segundo o diretor-executivo da IFI, é preciso estudar o estoque remanescente dos recursos que estão no exterior, depois de algumas rodadas de repatriação nos últimos anos. “Mas são boas ideias”, disse. ATUALIZAÇÃO DE ATIVOSA atualização do valor dos ativos em posse dos pagadores de impostos é outra forma planejada para aumentar a arrecadação. A proposta é que a correção dos valores impacte o cálculo do IR e, assim, ocasione arrecadação maior. “É inteligentíssimo, ganha com arrecadação e ganha o contribuinte. Você que tem um patrimônio que está no seu imposto de renda por R$ 50.000, mas que hoje vale R$ 500.000, você tem o direito de atualizá-lo, para dar veracidade ao seu Imposto de Renda, recolhendo uma alíquota menor do que o ganho de capital em eventual venda”, afirmou Pacheco. Para o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, o Congresso e o governo devem decidir qual será o benefício oferecido para que os pagadores de impostos escolham atualizar os ativos. “Se o imóvel está registrado em R$ 1 milhão, mas vale hoje R$ 2 milhões, o governo faria a pessoa ajustar o valor para o atual e teria que pagar um imposto de 15% sobre a diferença”, afirmou.O especialista mencionou que o ex-ministro da Economia Paulo Guedes pretendia oferecer um desconto no imposto da diferença para quem ajustar o valor do imóvel. Segundo Vale, essa pode ser uma ideia pensada pelo Congresso para ser levada ao governo.“O Guedes tinha a ideia de fazer as pessoas ajustarem os valores venais dando um desconto nesse imposto. Mas não tenho ideia do que o Congresso vai propor e se será nesse sentido que estão pensando. Está muito nebuloso ainda”, afirmou.MP DA COMPENSAÇÃO
A medida provisória 1.227 de 2024, editada em 4 de junho, foi a solução encontrada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156,2 mil habitantes.
O ato, que ficou em vigor por uma semana, limitava o uso de crédito tributário das empresas com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A solução foi fortemente criticada por congressistas e diversos setores da economia.
A MP foi devolvida ao governo pelo presidente do Senado em 11 de junho. O congressista citou o “dever constitucional” de devolver a MP. Mencionou o parágrafo 6º do artigo 195 da Carta Magna, que estabelece um período de 90 dias para as mudanças tributárias em questão.
Fonte: Poder360
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