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    Entenda o que é e quais os benefícios da elisão fiscal

     - Entenda o que é e quais os benefícios da elisão fiscal
    As altas cargas tributárias cobradas no país, dificultam tanto a abertura de novos empreendimentos quanto à sua saúde financeira. Por isso, os empresários sempre estão em busca de pagar menos impostos, mas isso deve ser feito dentro da lei. Por isso, hoje vamos falar sobre como é possível diminuir os impostos da sua empresa através da elisão fiscal. Esse termo se refere a um conjunto de estratégias que podem ser realizadas para diminuir a carga tributária e, assim, garantir que a legislação seja cumprida. Então, se você quer saber como isso é possível, te convido para acompanhar esse artigo.

    Planejamento tributário

    Para colocar em prática a elisão fiscal, a empresa deve fazer um planejamento tributário para analisar como estão as finanças da sua empresa, o faturamento mensal, despesas, custos e relacione os lucro, o pró-labore. Isso te ajudará a saber quais são as obrigações da sua empresa e o que foi pago de forma indevida e, assim, você terá um controle maior sobre o regime tributário. Caso você veja que escolheu um regime que não está se adequando à realidade da sua empresa, saiba que é possível fazer a migração anualmente. Veja as principais características de cada um deles: Simples Nacional: é voltado para empresas de pequeno porte, o faturamento máximo anual poderá ser de 4,8 milhões. Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o faturamento máximo é de 81 mil reais anuais. Sendo assim, este regime possui uma carga tributária menor, mas para saber qual será o imposto pago é preciso verificar as alíquotas que constam nas tabelas do regime e que variam conforme a atividade desenvolvida. Ele unifica os seguintes tributos:
    • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP),
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
    • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
    • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
    • Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
    • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
    Lucro Presumido: se a sua empresa não se encaixa no Simples Nacional, pode ser que o Lucro Presumido seja uma boa opção. Neste caso, o sistema de tributação é feito sobre o faturamento de acordo com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Costumam optar por esse regime os seguintes empreendimentos:
    • Transporte de cargas,
    • Serviços hospitalares,
    • Comércio de mercadorias ou produtos,
    • Transportadores,
    • Atividade rural,
    • Profissionais liberais como advogados,
    • Dentistas,
    • Administradores,
    • Médicos,
    • Contadores,
    • Engenheiros,
    • Economistas,
    • Consultores,
    • Construção civil, dentre outros.
    Para saber o valor recolhido, é necessário calcular o faturamento trimestral, fazer a aplicação da margem de lucro presumida e apurar o tributo levando em consideração a alíquota da atividade desenvolvida. Lucro Real: os impostos são cobrados sobre o lucro. Devem optar por esse regime as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões de reais, e as organizações de alguns setores específicos, como por exemplo, o setor financeiro. Por isso, é necessário que o empreendedor tenha total controle financeiro do próprio negócio. Podem optar pelo Lucro Real as seguintes empresas:
    • Empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos,
    • Instituições financeiras, Cooperativas de crédito,
    • Empresas de seguro privado,
    • Entidades de previdência aberta,
    • Sociedades de crédito imobiliário,
    • Empresas que obtiveram lucro,
    • Rendimentos ou ganhos de capital no exterior,
    • Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring),
    • Empreendimentos que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.
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    Impostos em dia

    O pagamento de impostos é uma das obrigações das empresas brasileiras, desta forma, é importante colocar em seu planejamento os prazos para o cumprimento desta obrigação. Isso porque, quando o empreendimento deixa de pagar os impostos no prazo, pode acarretar uma série de encargos sobre estes atrasos. Desta forma, a empresa deverá pagar valores maiores de multas e juros. Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá te orientar quanto à forma de pagamento desta obrigação.

    Elisão Fiscal e Evasão Fiscal

    Falamos acima que a Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, mas não confunda esse termo com a Evasão Fiscal. Mesmo se referindo ao pagamento de menos impostos, esta prática é ilícita e está relacionada à sonegação de impostos. Por isso, ressaltamos que sonegar impostos é crime e resulta em multas e outras penas conforme a Lei 4.729/65. São elas:
    • Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo.
    Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
    • Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo;
    • Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte;
    • O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
    Por: Samara Arruda  Fonte: Rede Jornal Contábil .

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