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Entidades contábeis solicitam exclusão da DIRB à Receita Federal
As entidades ressaltaram que o Decreto Lei nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, afirmava ter como propósito a simplificação do sistema tributário, por eliminação de redundâncias.
Entretanto, no decorrer dos 17 anos de existência, se ramificou até se tornar a complexa rede de informações que temos hoje, a exemplo da Nota fiscal Eletrônica, CT‐e, ECD, ECF, EFD‐Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, e‐Financeira, MDF‐e, NFC‐e DCTF‐ Web, Dimob, Dmed, Decred e Central de Balanços.
A edição dessa nova obrigação acessória recai sobre os profissionais e organizações contábeis já a partir de julho deste ano, sem a disponibilização de orientações suficientes sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações.
Além disso, os incentivos e benefícios fiscais são informados nos módulos do SPED. Portanto, todas as informações necessárias para o controle da ordem tributária nacional já constam da base de dados na Receita Federal e órgãos tributários estaduais quando referidos.
Por isso, as entidades reiteram que a nova obrigação não se justifica e propõem a exclusão da exigência. Caso a solicitação não seja aceita, ao menos que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil e o prazo seja redefinido.
Leia o ofício na integra:
5.-Oficio_RFB_
Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/