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    eSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folha

    eSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folha
    eSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folhaeSocial: Conheça a nova Nota Orientativa sobre escrituração na folha

    Como citamos em outros artigos, o eSocial está sendo constantemente atualizado, por este motivo é preciso se adaptar à nova versão.

    No dia 13 de outubro de 2022, foi publicada a nota orientativa S-1.1. 2022.02, essa nota estabelece os procedimentos para uso da faculdade

    prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022.

    Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe melhor sobre a nova nota orientativa do eSocial.

    Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil

    Nova Nota Orientativa do eSocial

    A Nota Orientativa S-1.1. 2022.02 do eSocial foi publicada com a finalidade de disciplinar o uso da faculdade prevista na IN

    RFB Nº 2.107, a instrução que possibilitou a escrituração, no mês corrente, de parcelas

    complementares de meses anteriores.

    Confira abaixo os três principais parágrafos da nova nota do eSocial:

    • “Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores

    nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora

    de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os

    empregadores que utilizarem da faculdade prevista na IN RFB º 2.107, de 2022, devem

    escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no

    campo {tpAcConv} o tipo [B] – Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no

    campo {dsc} a descrição IN RFB nº 2.107/22″.

    • “A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência

    {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a

    parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no

    mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração

    {perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na

    aplicação de acréscimos legais”.

    •  “Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando

    há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da

    contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria –

    código de incidência previdenciária = [31 ou 32]”.

    É preciso se atualizar!

    O período de convivência entre a versão atual (S-1.0) e a nova versão do eSocial (S-1.1) termina em março de 2023, portanto, é preciso se adaptar.

    É preciso ler todas as notas orientativas e instruções publicadas sobre a nova versão do eSocial, para utilizar esse sistema da melhor maneira possível.

    Continue acompanhando todas as novidades sobre o eSocial e fique atualizado sobre as alterações nesse sistema, é estar atualizado.

    Fonte: Jornal Contábil.

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