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    eSocial: fim do código de acesso a partir de dezembro

    eSocial: fim do código de acesso a partir de dezembro
    eSocial: fim do código de acesso a partir de dezembro

    Os profissionais que utilizam o eSocial – que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – a partir de dezembro terão mais facilidade em suas rotinas. O acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico será através da conta Gov.br do cidadão.

    eSocial: fim do código de acesso a partir de dezembro

    Desde abril de 2021 também era possível logar através de código de acesso e senha. Contudo, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.

    O gov.br já é utilizado pelo sistema público para acesso a diversos programas ao cidadão. Ele garante um grau maior de segurança na autenticação e identificação de cada pessoa. Dessa forma é considerado superior ao login por código de acesso e senha.

    Como o usuário deve proceder para acessar sua conta?

    O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.

    Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.

    Porém, o acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.

    Selos de autenticidade

    As contas gov.br dispõem de três níveis de confiabilidade e o usuário poderá realizar seu cadastro através dos níveis, bronze, prata e ouro. Estes selos de autenticidade variam conforme o cadastro seja feito com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:

    • Nível Bronze

    Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais

    Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários

    Selo Balcão Presencial (INSS)

    • Nível Prata

    Selo Internet Banking (bancos conveniados)

    Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União

    Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

    • Nível Ouro

    Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

    Biometria facial da Justiça Eleitoral

    Quando o eSocial é acessado por terceiros

    Na hipótese de o cidadão ter delegado acesso à sua conta a uma terceira pessoa, como o contador, por exemplo, é recomendado que a senha não seja repassada por motivos de segurança. Isso porque com essa senha, essa pessoa terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

    Para esses casos, é possível que o cidadão atribua uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados.

    O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

    Para o representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído ter acesso ao eSocial utilizando a conta gov.br deve fazer o seguinte:

    Na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.

    Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até um empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.

    Contador: como deve proceder com a conta dos clientes

    Não há mudanças neste caso. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.

    A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.

    Fonte: Jornal Contábil .

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