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    eSocial Simplificado: o que é, como funciona, mudanças e vantagens

    eSocial Simplificado: o que é, como funciona, mudanças e vantagens
    eSocial Simplificado: o que é, como funciona, mudanças e vantagens

    O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.

    eSocial Simplificado: o que é, como funciona, mudanças e vantagens

    O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. Assim, a boa notícia é que a categoria pode contar com a ajuda da tecnologia.

    O eSocial simplificado tem o objetivo de facilitar, agilizar e tornar mais seguro processos burocráticos, a fim de garantir a segurança dos investimentos realizados por empresas e seus funcionários.

    O que é o eSocial simplificado?

    Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Assim, suas principais funcionalidades são as seguintes:

    • não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
    • desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
    • modernização e simplificação do sistema;
    • integridade da informação fornecida;
    • respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

    Por se tratar de um programa do governo brasileiro, seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.

    Como funciona o eSocial simplificado?

    O eSocial simplificado tem regras de validação mais flexíveis, engloba um menor número de eventos e também simplifica o fechamento da folha de pagamento.

    Além disso, segue as premissas do eSocial, criado para modernizar e manter o respeito aos direitos trabalhistas.

    O que mudou com o e-social simplificado?

    A nova versão do eSocial passou pela colaboração de entidades patronais, federais, associações e federações. Portanto, com base nessas novas premissas, houve alterações com relação ao uso do CPF, que passou a ser o único documento de identificação, e mudança nas regras de fechamento da folha de pagamento. Mais

    Dessa forma, o eSocial simplificado ainda faz a substituição de várias obrigações acessórias e possibilita a integração com outros sistemas que tornam possíveis a ampliação do ritmo de substituições.

    Assim, entre as substituições mais significativas temos a anotação da Carteira de Trabalho, que no eSocial simplificado passou a ser 100% digital para as empresas. Houve alteração também na RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento e no Livro de Registro de Empregados.

    O que deve ser informado no e-Social?

    As empresas, por meio do setor de Departamento Pessoal, devem informar, de forma obrigatória, alguns dados ao sistema, e receberão um número de protocolo referente à validação dos dados. São elas:

    • alterações de jornada de trabalho;
    • mudanças de horário de trabalho;
    • folha de pagamento;
    • reajustes salariais;
    • aviso prévio;
    • declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
    • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
    • admissões e demissões de funcionários;
    • comunicação de acidentes de trabalho;
    • recolhimento de contribuições dos empregadores e previdenciárias.

    Ainda devem informar dados ao eSocial simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

    No caso de empresas e prestadores de serviço, essas devem fazer o cadastro no e-Social informando dados de identificação dos seus trabalhadores e das atividades desenvolvidas, a exemplo de CNPJ da empresa, CPF, ,NIS, PIS/PASEP do trabalhador pessoa física, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.

    Fonte: Rede Jornal Contábil.

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