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    eSocial têm novo manual de orientação, confira

    eSocial têm novo manual de orientação, confira

    eSocial têm novo manual de orientação, confiraO eSocial foi criado para reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, a fim de possibilitar aos órgãos e empresas, o acesso de forma facilitada.

    A medida auxilia ainda na fiscalização do cumprimento das obrigações das empresas. Desta forma, para orientar os usuários está disponível uma atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0.

    No documento constam todas as alterações feitas na versão simplificada do sistema e o esclarecimentos das dúvidas enviadas pela ferramenta “Fale Conosco” do sistema eSocial.

    Diante disso, veja neste artigo as principais considerações sobre as mudanças do eSocial.

    eSocial Simplificado

    O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, o que causou a diminuição do volume de informações que devem ser prestadas aos declarantes.

    Também houve a flexibilização de várias regras de validação, o que diminuiu a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

    É importante ressaltar, que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial.

    A partir de 10 de maio, às tabelas do eSocial vigentes relacionadas no Anexo I do Leiaute, passam a ser da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

    Para que os contribuintes se adequem foi estabelecido um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada Esse período ocorrerá entre o dia 10 de maio até 9 de novembro de 2021.

    Assim, cada grupo de obrigados deve enviar suas informações em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial e calendários específicos.

    Quem está obrigado ao eSocial?

    Aqueles que precisam cumprir cum suas obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

    Assim, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. Além disso, também está obrigado pode ser o empregador ou como contribuinte na qualidade de empresa ou equiparado a empresa.

    Também devem fazer o registro no eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”.

    Calendário

    O calendário de obrigatoriedade foi atualizado, veja as datas:

    • 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
    • 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
    • 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

    Veja o calendário completo do grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022:

    • 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
    • 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
    • 3ª Fase: 08/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
    • 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

    Por Samara Arruda

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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