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    FGTS: Quem têm direito ao saque aniversário ainda este ano

    FGTS: Quem têm direito ao saque aniversário ainda este ano
    [caption id="attachment_104947" align="alignleft" width="415"]FGTS: Quem têm direito ao saque aniversário ainda este ano Marcello Casal Jr / ABr[/caption]

    Os calendários de pagamentos dos auxílios e demais benefícios voltados aos trabalhadores estão sendo encerrados.

    Mas saiba que você ainda pode ter acesso a algum recurso financeiro, principalmente no que se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de amparar o trabalhador.

    Por isso, nossa reportagem verificou que o saque aniversário ainda está sendo depositado aos trabalhadores.

    Para te ajudar a entender melhor como funciona e quais os critérios para a retirada do dinheiro, preparamos este artigo com as principais informações.

    Então, continue acompanhando e veja se você tem direito.

    FGTS

    Antes de falarmos sobre os saques e datas que ainda estão disponíveis, é importante saber que o FGTS se trata de um direito dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); os trabalhadores rurais; intermitentes e temporários, além daqueles que são avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas); os atletas profissionais; empregados domésticos (desde 2015) e  os operários rurais que trabalham apenas no período de colheita.

    Desta forma, o valor que pode ser sacado se trata dos depósitos mensais que são feitos pela empresa contratante: equivalente a 8% da remuneração que é paga ao funcionário.

    Sabendo disso, confira nas situações abaixo se você possui direito ao saque integral:

    • Demissão sem justa causa;
    • Por força maior (catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador);
    • Falência da empresa;
    • Trabalho Avulso;
    • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
    • Doenças graves, incluindo câncer e HIV;
    • Morte do trabalhador;
    • Aquisição da casa própria;
    • Desemprego (trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais);

    Além disso, atualmente existem outras modalidades para saque do FGTS e uma delas é o saque aniversário estabelecido pelo Governo Federal em 2019.

    Quem recebe?

    Através do saque aniversário, o trabalhador pode fazer retiradas anuais no mês de aniversário ou ainda nos dois meses seguintes.

    Os pagamentos referentes à 2020 ainda estão sendo realizados e, para aqueles que aderiram este ano, o calendário se estende até fevereiro de 2021.

    Veja quais são os beneficiários:
    • Nascidos em novembro: o saque pode ser feito até janeiro de 2021;
    • Nascidos em dezembro: o saque pode ser feito entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

    Como receber o recurso?

    Para ter acesso ao saque aniversário é preciso informar à Caixa Econômica Federal.

    Então, se você aderiu a essa modalidade, basta acessar o “App FGTS” em seu aparelho celular ou o site da Caixa por meio de um computador para verificar se o recurso foi liberado.

    Caso não tenha aderido, a orientação é de que os trabalhadores façam a solicitação até o último dia útil do seu mês de nascimento.

    Como o final de 2020 se aproxima, os novos depósitos acontecerão a partir de 2021, seguindo o mês de aniversário dos trabalhadores.

    Então, para fazer a adesão, é só seguir o mesmo caminho que mencionamos acima: acesse o “App FGTS” ou o site da Caixa e clique no “Meu FGTS” e procure pela opção “Saque-aniversário”.

    É preciso concordar com os termos e aderir ao saque-aniversário e indicar uma conta para receber os valores, sem nenhum custo.

    Quanto recebo?

    O valor deste benefício não é igual a todos os trabalhadores, pois depende do saldo que existe na conta do solicitante.

    Além disso, também é pago um adicional fixo que varia entre 5% até  50%.

    Para que você entenda melhor, veja como calcular:

    Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
    Até 500,00 50,0%
    De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
    De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
    De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
    De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
    De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
    Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

    Então, podemos exemplificar da seguinte maneira: um trabalhador que possui R$ 1.000 de FGTS poderá sacar 40% deste valor, o que representa R$ 400 e uma parcela adicional de R$ 50.

    Alteração

    Quem migrar para o saque aniversário e decidir voltar à modalidade saque rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.

    A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

    Aos optantes pelo saque aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, conforme mencionamos acima.

    Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

    Por Samara Arruda

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