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    Governo pode pagar Auxílio Emergencial retroativo de R$ 600

     - Governo pode pagar Auxílio Emergencial retroativo de R$ 600

    Os beneficiários do auxílio emergencial podem receber valores retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 referente a data de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados propondo a distribuição do benefício.

    Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
    Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Proposta

    O autor do PL é o deputado federal Wilson Santiago (PTB-PB) e conforme o deputado afirmou, “Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”.

    O benefício deve ser destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade em decorrência da Covid-19. O objetivo do benefício segundo Wilson Santiago é atender “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões” que estão sendo os mais impactados na pandemia.

    Condições para receber o benefício

    O Projeto de Lei segue em pauta na Câmara dos Deputados e caso venha a ser aprovada, será destinada aos trabalhadores que atendem os seguintes requisitos:

    • Tenha idade mínima de 18 anos (exceto mães adolescentes);
    • Não possua emprego formal;
    • Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou benefício de transferência de renda federal;
    • Integra família com renda mensal de até meio salário mínimo per capita ou a renda mensal total de até três salários mínimos;
    • Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
    • Não exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

    Ainda, conforme expresso no texto do projeto, o benefício pode ser disponibilizados para até duas pessoas do mesmo grupo familiar. No mais, assim como no auxílio emergencial do ano passado, as mães chefes de família poderão receber duas cotas por parcela, ou seja, R$ 1.200.

    Tramitação

    Apesar de já haver um auxílio emergencial sendo pago, o texto do Projeto de Lei segue em trâmite na Câmara dos Deputados, onde atualmente se encontra em análise pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

    Fonte: Rede Jornal Contábil.

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