Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Governo sobe tributo de bancos e instituições financeiras para bancar Refis do Simples

    Governo sobe tributo de bancos e instituições financeiras para bancar Refis do Simples
    Governo sobe tributo de bancos e instituições financeiras para bancar Refis do Simples

    O governo aumentou a tributação dos bancos para liberar o Refis (programa de parcelamento de débitos tributários) para os microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.

    O aumento da tributação entrará em vigor a partir de agosto deste ano (primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da MP). O prazo é necessário porque o aumento da carga tributária precisa obedecer o princípio da noventena (90 dias) para começar a vale. A carga tributária mais alta valerá até 31 de dezembro de 2022.

    No ano passado, o governo aumentou também a taxação dos bancos para desonerar o diesel e o gás de cozinha. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantira que o aumento seria temporário.

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem alertado que a medida, se adotada, iria aumentar o custo do crédito num momento de alta de juros.

    A elevação da alíquota foi feita para compensar a perda de arrecadação com a renúncia do Refis, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto do Refis foi aprovado pelo Congresso no final do ano passado, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o programa por não ter a compensação.

    Como revelou o Estadão, o governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples. A adesão ao Refis está parada pela demora do governo em fazer essa compensação. Esse atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão para 31 de maio.

    IPI zerado

    O governo federal editou também decreto que altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e reduz a zero a alíquota do IPI para preparações compostas para elaboração de bebidas não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados).

    O produto estava taxado com IPI de 6% segundo decreto anterior, de 30 de dezembro de 2021. A nova alíquota já entra em vigor com a publicação do ato.

    OPOVO

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?