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Home office ainda gera discussão sobre sua viabilidade

O home office se transformou em uma necessidade para muitos trabalhadores brasileiros durante a pandemia de Covid-19, que se iniciou em março de 2020. Após a drástica transição, forçando uma grande parcela da população a adotar o trabalho remoto em poucos dias, sem tempo para discutir adequadamente seus direitos e implicações, os desafios significativos do novo modelo de emprego passam a ser alvo de discussão tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Especialistas defendem a importância da negociação direta entre funcionários e empresas para estabelecer regras claras no trabalho remoto, como no caso do home office. A flexibilização do local de trabalho requer diálogo aberto e participação ativa de ambas as partes, garantindo condições justas, equilibradas e protegendo os dois lados.
Segundo explica Tarso de Melo, doutor em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e professor do curso de direito da Strong Business School, o modelo de proteção ao trabalho que o Brasil escolheu – na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – é bastante marcado pelas características do labor realizado nos locais controlados pelo empregador (fábricas, lojas, fazendas etc.).
Para ele, dentro desses espaços, é muito mais fácil controlar as rotinas e os riscos da atividade. Por isso, a mudança do trabalho para a casa dos trabalhadores é muito delicada e exige muitos cuidados. “Em países em que o processo de precarização das condições de trabalho já estava mais avançado, como o Brasil, a pandemia serviu para aprofundar alguns problemas que os trabalhadores já vinham enfrentando”, avalia Melo. “Agora que os níveis de desemprego começaram a cair por aqui, talvez os trabalhadores tenham melhores condições de negociação, além do fato de algumas empresas terem tomado a iniciativa de trazer de volta seus trabalhadores para os escritórios, diante dos problemas que elas próprias têm constatado nesse modelo”, defende.
O especialista argumenta que o direito brasileiro já prevê os instrumentos de negociação necessários. Melo aponta como fundamental a participação dos envolvidos, seus representantes sindicais e os órgãos de fiscalização no processo decisório.
Já a advogada Lariane Del Vecchio explica que a legislação começou a cuidar do tema já em 2011, uma década antes da pandemia, com o artigo 6º da CLT, que não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. Já a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças ao exigir que o contrato tivesse a previsão do trabalho em home office, ressaltando que home office é diferente do teletrabalho, que possui regras próprias descritas na legislação.
“O mercado tende a se autorregular, como mostra a história do direito do trabalhador, observando os impactos com o meio ambiente, impactos econômicos e sociais, onde cada vez mais discutimos a felicidade no ambiente de trabalho”, finaliza a advogada
Fonte: Diário do Grande ABC