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    Impostos pagos pelas empresas brasileiras

     - Impostos pagos pelas empresas brasileiras

    Não existe uma empresa constituída legalmente que não precise arcar com a carga tributária brasileira, tema bastante complexo para boa parte dos empreendedores.

    É importante lembrar que, para cada modelo empresarial existe o regime tributário adequado e, a negligência na contabilização dos tributos pode acarretar em prejuízos no futuro.

    Contudo, muitas empresas desconhecem a maneira legal de reduzir a carga tributária.

    Antes de mais nada, é preciso saber que no Brasil existem três modelos de regime tributário, o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

    O Simples Nacional é a modalidade tributária direcionada às micro e pequenas empresas que possuem um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

    Já o Lucro presumido é a alternativa para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantidade de meses em exercício no ano-calendário, quando a empresa tiver sido constituída a menos de um ano.

    Enquanto isso, o Lucro Real abrange todas as demais empresas com um limite de faturamento superior.

    Principais impostos pagos no Brasil

    Confira os impostos cobrados por cada esfera:

    Impostos federais

    • IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.
    • CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
    • PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social.
    • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
    • IOF: imposto de importação

    Impostos Estaduais

    • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
    • ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos

    Impostos Municipais

    • ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
    • IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.
    • ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

    Veja a definição dos impostos mais recorrentes 

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS)

    A nível municipal, a incidência desse imposto recai sobre os serviços prestados por uma empresa, diante de alíquotas que podem variar entre 2% a 5%.

    Programa de Integração Social (PIS/Pasep)

    A contribuição junto ao PIS/Pasep é devida pelas empresas, a qual deve ser paga mensalmente com o objetivo de custear as despesas do seguro desemprego e do abono salarial.

    Portanto, são contribuições feitas pela empresa e não devem ser descontadas do salário do colaborador.

    Observe as três modalidades de contribuição agregadas ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:

    • Sobre o Faturamento (0,65% ou 1,65%);
    • Importação;
    • Sobre a Folha de Pagamento (1%).

    Previdência Social (INSS)

    A Previdência Social é responsável tanto pelo pagamento das aposentadorias, quanto de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.

    O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal consiste em um percentual que a empresa deve pagar ao Governo Federal para garantir a segurança dos funcionários nas situações mencionadas.

    Agora, com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% sobre a folha.

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

    Este se trata de outro tributo federal, desta vez, direcionado ao financiamento de programas sociais com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6% perante o faturamento bruto, destacando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam esse tributo.

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

    O ICMS é um imposto recolhido mensalmente, de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) escolhido pela empresa.

    As alíquotas desse imposto podem variar entre 7% a 18% e incidem sobre as mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.

    Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

    Mais um imposto direcionado aos cofres federais e que incide sobre o lucro real ou o faturamento bruto das pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido.

    A alíquota devida por este imposto é de 15% sobre o valor total, mais 10% do valor do lucro mensal quando ultrapassar a média de R$ 20 mil.

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    Este tributo federal é responsável por financiar a seguridade social perante o lucro líquido da empresa, seja pelo Lucro Real ou Presumido, contando com as alíquotas de 9% para pessoa jurídica e 15% para as instituições financeiras.

    Por Laura Alvarenga 

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