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    INSS: auxílio-doença quem poderá ter a antecipação de R$ 1.045

    INSS: auxílio-doença quem poderá ter a antecipação de R$ 1.045

    Na sexta-feira, 10 de abril, O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social informou que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que já estão na fila do auxílio-doença e desejam solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.

    No site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e IOS), o segurado poderá a partir de agora, enviar o atestado médico.

    Na terça-feira, 7 de abril foi publicada a Portaria que autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante a apresentação de um atestado médico, não tendo necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.

    A medida de antecipação do auxílio foi aprovada pelo Congresso Nacional como combate à pandemia do coronavírus, já que as agências do INSS estão fechadas temporariamente.

    Foi estabelecido a antecipação de um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de pericia médica federal, o que ocorrer primeiro, diz a Lei n° 13.982.

    Saiba como pedir

    Entrar no site Meu INSS, selecionar a opção Agendar Perícia (para quem ainda não tem senha, precisará se cadastrar para fazer o login).

    Em seguida, depois do login, basta fazer o seguinte:

    Clique em Agendar Perícia

    Selecione a opção Perícia Inicial e, em seguida, clique em Selecionar

    E na pergunta Você possui atestado médico, selecione Sim e clique em continuar

    Preenchendo as informações pedidas, você vai clicar em Avançar

    Em Anexos, clique no sinal + para inserir o documento e clique em Anexar

    Depois basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em Abrir e, em seguida, em Enviar

    Seguindo os passos, você vai clicar em Gerar Comprovante para que você o salve em seu computador ou celular.

    Em caso de dúvida, pode usar o passo a passo que o INSS disponibiliza.

    Atenção:

    • O seu atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve ser observado os seguintes requisitos:
    • Você vai anexar o atestado médico ao requerimento e deverá observar os seguintes requisitos:
    • estar bem legível e sem rasuras; deve conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
    • Ter as informações sobre a doença ou CID;
    • informar o prazo estimado de repouso necessário.

    Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo

    Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, incluindo a carência, quando exigida, a antecipação de R$ 1.045 será mensal, que será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.

    Desejando prorrogar a antecipação do auxílio-doença, além do que foi estipulado pela portaria, o trabalhador terá de apresentar um novo atestado médico.

    Sendo que em alguns casos os beneficiários vão ter que se submeter a uma pericia médica no INSS, assim que terminar o regime de plantão reduzido nas agências, que são elas:

    quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;

    para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;

    quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

    A Portaria também diz: em que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

    Fonte: Jornal Contábil .

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