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    INSS: Quais são os requisitos para a aposentadoria rural?

     - INSS: Quais são os requisitos para a aposentadoria rural?

    Em novembro de 2019 ocorreu a reforma da previdência e com isso vários requisitos foram alterados para a concessão do benefício.

    Na matéria de hoje vamos explicar sobre o que é aposentadoria rural de acordo com a Reforma da Previdência.

    O que é aposentadoria rural?

    Para essa aposentadoria é necessário cumprir requisitos específicos, para os trabalhadores rurais ele poderá receber um benefício mensalmente até o fim da vida após alcançar a idade e tempo de contribuição exigidos.

    Quais são os requisitos para a aposentadoria rural? 

    Se você exerce alguma atividade que seja considerada rural, é necessário que você esteja atento na categoria que você se encaixa.

    Veja os requisitos básicos:

    • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)
    • Empregados
    • Contribuintes Individuais
    • Trabalhadores avulsos rurais.

    Aposentadoria Rural depois da Reforma

    A idade para trabalhadores rurais continua sendo:

    • 60 anos de idade para homens;
    • 55 anos no caso das mulheres.

    Mas é necessário ter ao menos 15 anos de prova de atividade rural.

    Como é possível comprovar essa atividade? 

    Antes da Reforma eram aceitas declarações sindicais, porém, depois da reforma isso não é mais possível.

    Esta aposentadoria passou a ser concedida com base na autodeclaração preenchida pelo trabalhador, além das provas da época do período de trabalho.

    O cadastro é feito  no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), nele contém informações de outros bancos de dados e informações dos documentos dos próprios trabalhadores.

    O cadastro no CNIS irá permitir que os segurados especiais tenham acesso aos benefícios de forma mais prática e com mais facilidade.

    Qual o valor da aposentadoria rural? 

    O valor pago para esta categoria vai depender da modalidade do requerimento e principalmente do número de recolhimento efetuado pelo cidadão.

    Até o momento o valor deste benefício continuará sendo o mesmo valor de R $1.045,00, mas em 2021 esse valor irá aumentar de acordo com o aumento do salário mínimo.

    Fonte: Dia rural

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