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    IR: beneficiários do auxílio emergencial podem emitir informe de rendimentos

     - IR: beneficiários do auxílio emergencial podem emitir informe de rendimentos

    Você sabia que o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável?

    Por isso, quem recebeu o benefício no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis que ficam acima de R$ 22.847,76, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2021.

    Ao fazer a sua declaração, lembre-se de enviar o comprovante onde consta os valores recebidos, pode ser obtido através do portal do Empregado do Ministério da Economia.

    Veja neste artigo onde obter o informe de rendimentos e como fazer a devolução do auxílio.

    Como declarar?

    Se você ou seu dependente receberam o auxílio, devem registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora.

    Desta forma, o programa fará a verificação dos valores informados.

    Se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido através do Recibo de Entrega da Declaração.

    Informe de rendimentos

    Todas as fontes pagadoras devem disponibilizar o informe de rendimentos aos contribuintes.

    Assim, no documento constam todas as informações sobre  a empresa, como nome e CNPJ, além do valor a ser declarado.

    O mesmo é registrado no informe disponibilizado pelo governo federal para aqueles que receberam valores do auxílio emergencial.

    Então, para obter o documento acesse a plataforma https://gov.br/auxilio.

    Mas fique atento: verifique se as devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela Caixa Econômica Federal por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores também constam no relatório.

    Além dos beneficiários do auxílio emergencial, também podem solicitar o informe de rendimentos todos os empregados que fizeram acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato em 2020.

    A medida foi autorizada através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que foi estabelecido pela Lei nº 14.020.

    Diante disso, todos os valores recebidos devem ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis”.

    Possíveis erros

    Há relatos de pessoas que não receberam o auxílio emergencial, mas os valores aparecem na declaração de imposto de renda.

    Então, a orientação da Receita Federal é fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível fraude seja apurada.

    Aqueles que receberam o auxílio, mas não reconhecem os valores indicados no informe de rendimentos, devem verificar novamente a conta de depósito.

    Além disso, analise ainda se os valores que acredita não ter recebido já não estão registrados como devoluções no informe de rendimentos ou relatório disponível no site mesmo site.

    Devolução

    Após o envio da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

    Nele constam os valores identificados como auxílio emergencial recebido pelos titulares e dependentes.

    O DARF específico possui o código de receita 5930. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

    Se você já devolveu os valores, não se preocupe. Basta desconsiderar o DARF gerado pelo programa do imposto de renda.

    Quais valores precisam ser devolvidos?

    Todos os valores recebidos do auxílio emergencial pelo titular e dependentes cujo rendimento tributável fique acima de R$ 22.847,76 devem ser devolvidos. Isso inclui as parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, do auxílio.

    No caso das parcelas extras no valor de R$ 300,00 ou de R$ 600,00 relativas à título da extensão do auxílio não é necessário fazer a devolução.

    Ainda segundo a Receita Federal, o valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

    Por Samara Arruda com informações da Receita Federal

    Fonte:Rede Jornal Contábil .

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