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    ISS: entenda como funciona esse imposto e quem deve pagá-lo

     - ISS: entenda como funciona esse imposto e quem deve pagá-lo

    O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide em diferentes tipos de empresas, sendo voltado àquelas que prestam serviços.

    Suas regras são estabelecidas pelos municípios, que definem alíquotas e casos de isenção, desta forma, muitos consideram o ISS como um dos impostos  mais complexos.

    Por isso, hoje vamos falar sobre como funciona a cobrança do ISS, quem deve pagá-lo e qual a importância desse tributo. Então, continue acompanhando para saber tudo sobre esse imposto.

    Como funciona o ISS?

    O ISS está previsto pelo artigo 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003 e Lei 11.438/1997.

    A alíquota cobrada das empresas que prestam serviços varia entre 2% e 5%, no entanto, as prefeituras dos municípios brasileiros são responsáveis pela aplicação da alíquota que será cobrada.

    Desta forma, o recolhimento deste imposto abrange a todos os profissionais e empresas que prestam serviços, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI). Por isso, vários tipos de serviços que devem recolher o ISS, como por exemplos:

    • Serviços de informática e congêneres.
    • Medicina e biomedicina.
    • Serviços de assistência veterinária e congêneres.
    • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
    • Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
    • Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
    • Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
    • Serviços de intermediação;
    • Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância;
    • Serviços de diversões, lazer, entretenimento
    • Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
    • Serviços relativos a bens de terceiros;
    • Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
    • Serviços de transporte de natureza municipal;
    • Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial, dentre outros.

    Mas vale ressaltar que, mesmo sendo voltado à prestação de serviço, nem todas as empresas pagam esse imposto. Segundo a Lei Complementar 116/2003, este imposto não incide sobre:

    • As exportações de serviços para o exterior do País;
    • A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
    • O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Recolhimento

    O ISS é recolhido de forma diferente para cada tipo de atuação. Para o profissional autônomo, por exemplo, o ISS é recolhido quando é feita a emissão de nota fiscal do serviço que foi prestado.

    No caso do MEI, o recolhimento é feito por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas que são optantes pelo mesmo regime.

    As demais empresas fazem o recolhimento através de guia própria conforme a legislação municipal onde atua.

    Mudanças

    A arrecadação do ISS que antes era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, passou a ser feita no município onde está o cliente em alguns segmentos, ou seja, o destino do serviço e não a cidade do seu prestador.

    Essa alteração aconteceu por meio da Lei Complementar nº 175 e passou a valer a partir de janeiro deste ano. A arrecadação transferida para o destino vale para os planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil.

    No entanto, essa mudança está sendo implantada de forma gradual e a previsão é de que seja finalizada em 2023 para pessoas físicas. No caso da pessoa jurídica o ISS continua a ser recolhido no local onde fica o serviço contratado.

    A lei criou ainda o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços (CGOA), com a intenção de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

    Por Samara Arruda

    Fonte: Rede Jornal Contábil.

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