Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Lei sancionada amplia o prazo de pagamento do Pronampe

    Lei sancionada amplia o prazo de pagamento do Pronampe
    Lei sancionada amplia o prazo de pagamento do Pronampe
    Recursos podem ser usados para investimentos ou despesas operacionais

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.554/23, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo dos empréstimos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24).

    Lei sancionada amplia o prazo de pagamento do Pronampe

    A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1139/22, aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE). O Senado manteve o texto, que estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.

    O dinheiro do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas, e para despesas operacionais, como salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso de recursos desses empréstimos para a distribuição de lucros.

    A norma mantém o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

    Será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega +Mulher. A versão original da MP não tratava dessa modificação.

    Outras medidas A lei sancionada também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passará de cinco para seis anos, e a carência máxima subirá de 12 para 18 meses.

    Em outro ponto, a nova norma reabre, por mais um ano, o prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).

    A taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) também é alterada. A lei prevê a volta da Taxa Referencial (TR), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), na remuneração de recursos do fundo repassados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

    Fonte: camara.gov.br

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?