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    Limitação de transferência de crédito faz empresas do Simples Nacional perderem competitividade

    Limitação de transferência de crédito faz empresas do Simples Nacional perderem competitividade
    Limitação de transferência de crédito faz empresas do Simples Nacional perderem competitividade

    O texto atual da Reforma Tributária garante a manutenção do Simples Nacional, porém, as micro e pequenas empresas podem sofrer desvantagem competitiva de mercado, se não abrir mão do regime diferenciado para transferir os créditos tributários integrais do IBS e da CBS. Isso porquê a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) restringe transferência de crédito a quem faça negócios com empresas desse regime tributário.

    Limitação de transferência de crédito faz empresas do Simples Nacional perderem competitividade

    O tema foi discutido durante a reunião virtual do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que ocorreu na última quarta-feira (6), pela advogada Ana Carolina Brasil Vasques, cofundadora do Mulheres no Tributário, que levantou pontos de atenção do texto atual da Reforma.

    Segundo a tributarista, existe a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional serem prejudicadas pela baixa oferta de crédito tributário. “Certamente isso afetará a concorrência e competividade das empresas que têm como clientes empresas dos lucros real e presumido”, afirmou Ana Carolina, que também é presidente do Núcleo de Arbitragem do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais (IBREI).

    Representação efetiva

    A preocupação com as empresas do Simples Nacional no sistema tributário desenhado pela Reforma Tributária é um pleito da FecomercioSP, que atua ativamente em Brasília (DF) para garantir o tratamento favorecido da categoria, assegurado pela Constituição Federal.

    Dados da Receita Federal indicam que, enquanto empresas do Simples Nacional recolheram 8,2% da receita bruta total, as empresas do lucro real pagam 6,99%.

    Como solução, Ana Carolina sugere que a lei complementar garanta a transferência integral de crédito e cita o exemplo da Índia, que enfrentou o problema logo após realizar uma ampla Reforma Tributária: “em 2017, a Índia, após extenso esforço, instituiu o Goods and Service Tax (GST), um IVA nacional, com o intuito de trazer maior transparência e eficiência no sistema tributário. Entretanto, conforme demonstra o relatório do Banco Mundial, o elevado custo de conformidade tributário derivado do GST acabou por impactar negativamente as pequenas e médias empresas indianas que não estavam conseguindo adimplir com o custo de conformidade tributária do novo sistema”, ponderou.

    Regulamentação em pauta

    À frente da coordenadoria de seis Grupos de Trabalho (GTs) que discutem a regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Ana Carolina demonstrou preocupação com o fim dos benefícios fiscais (previsto na EC 132) e com a regulamentação do Comitê Gestor, responsável por fiscalizar e definir regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Com relação aos benefícios fiscais, a advogada lamenta que a Reforma não preveja exceções para a concessão de regimes especiais de tributação. “Todo extremismo é ruim. Os benefícios fiscais são utilizados no mundo todo para impulsionar atividades econômicas e sociais e existem maneiras de fiscalizar e acompanhar seus resultados e limitar a duração desses dispositivos. Agora se a contraprestação governamental é fálica, deveríamos resolver isso, não simplesmente acabar com essa ferramenta de fomento”, afirmou.

    Ana Carolina também indica que a constituição do Comitê Gestor seja repensada, pois da maneira que está, somente o IBS será contemplado. “O Comitê deve ter capacidade para dirimir conflitos de competência do destino, bem como determinar a destinação dos recursos. Por isso, deve também absorver representantes de municípios de diferentes regiões, uma vez que o IBS e a CBS são tributos ‘irmãos gêmeos’, portanto, não deve haver discordância de interpretação entre eles”, alertou.

    O Conselho de Assuntos Tributários também está presente ativamente das discussões na Câmara dos Deputados. O órgão selecionou quatro grupos como prioridades: GT 6 (demais regimes específicos), GT 7 (operações submetidas a alíquota reduzida), GT 12 (contencioso administrativo do IBS e da CBS) e GT 13 (cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas – cashback).

    A assessoria do Conselho faz parte dos quatro grupos e, além de auxiliar na elaboração das propostas do Poder Legislativo, expôs suas considerações em importantes seminários relacionados. No dia 4 de março, por exemplo, Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, apresentou os pleitos de turismo e do Simples Nacional na regulamentação da Reforma Tributária.

    Fonte: Fecomercio SP

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