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    MEI: Saiba quais são os benefícios previdenciários que você tem direito

    MEI: Saiba quais são os benefícios previdenciários que você tem direito - MEI: Saiba quais são os benefícios previdenciários que você tem direito

    Quando você se torna MEI, vários benefícios e obrigações surgem, mas estar por dentro de quais benefícios são esses é imprescindível.

    Ao conhecer bem seus direitos você pode usufruir de cada um deles. E por isso preparamos esse artigo para você MEI, onde vamos citar 5 benefícios que todo MEI tem direito e muita das vezes não os conhece.

    1- Aposentadoria por idade ou invalidez

    Pessoas que contribuem para o INSS e com uma idade mais avançada tem direito a aposentadoria por idade, mas não e só isso é preciso se atentar as regras.

    Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

    • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
    • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

    Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

    • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
    • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
      • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

    Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

    • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
    • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

    Já a aposentadoria por invalidez é devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

    As regras para a aposentadoria por invalidez são:

    • Já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
    • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
    • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

    2- Auxílio-doença

    O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

    Para ter direito ao benefício é preciso:

    • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
    • Cumprir carência de 12 contribuições
    • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais

    3- Salário-maternidade

    O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS onde o tempo de duração pode variar conforme a situação e o benefício é liberado nas seguintes situações:

    • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei;
    • Adoção;
    • Fetos natimortos;
    • Guarda judicial para fins de adoção.
    • Nascimento de filho;

    O salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima

    4- Auxílio-reclusão

    O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do preso, o mesmo é pago pelo INSS. Para receber o auxílio os dependentes devem estar ligados a classe que vamos listar logo abaixo:

    • Filhos devem ser menores de 21 anos, ou ter algum tipo deficiência, sendo física e psicológica;
    • Cônjuge;
    • Pais;
    • Irmãos, sendo menores de 21 anos ou já maior portando alguma deficiência, física ou psicológica.

    5- Pensão por morte

    A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.

    São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
    • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

    O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

    I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II) os pais; e

    III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Fonte: Jornal Contábil

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