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    MEI tem direito ao Auxílio-doença?

    MEI tem direito ao Auxílio-doença?

    MEI tem direito ao Auxílio-doença?Exercer atividade por conta própria, se tornando seu próprio patrão envolve algumas dificuldades. Por exemplo, caso você fique doente quem é que vai continuar desempenhando seu trabalho e garantir os rendimentos da sua empresa nesse período?

    Exatamente por isso é muito importante ter um respaldo da Previdência Social, que pode lhe garantir um apoio em momentos delicados como em casos de doença. Logo, tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI), acaba se tornando uma excelente alternativa para quem quer trabalhar por conta e ainda ter direito aos benefícios do INSS

    Vamos te contar um pouco mais sobre o direito ao Auxílio-doença para quem é MEI, para que você conheça a vantagem da categoria e a importância de manter um vínculo junto ao INSS.

    O Auxílio-doença

    O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

    Entretanto para o microempreendedor solicitar o auxílio doença junto ao INSS, será necessário se atentar aos principais requisitos para para solicitação. Entre elas é necessário manter as contribuições mensais em dia, além disso é necessário que seja cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais, contados a partir do primeiro pagamento.

    Entretanto, para acidentes de qualquer natureza e também para alguns tipos de doenças, não é necessário que o MEI tenha cumprido o período de carência. Apenas a primeira contribuição já permite que o auxílio doença MEI seja concedido. A lista dessas doenças foi estabelecida pelo próprio Ministério da Saúde, e são as seguintes:

    • Cardiopatia grave;
    • Mal de Parkinson;
    • Cegueira;
    • Tuberculose;
    • AIDS;
    • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
    • Alienação mental;
    • Hanseníase;
    • Contaminação por radiação;
    • Neoplasia maligna;
    • Espondiloartrose;
    • Nefropatia grave.
    Como pedir e conseguir o auxílio-doença

    Quando o segurado fica incapacitado para o seu trabalho ele recebe um atestado médico, que se for por período superior a 15 dias, leva o empregador a fazer um requerimento de perícia no INSS para o seu funcionário.

    Mas também é possível fazer o agendamento pelo 135 ou pelo site do INSS.

    Com o intuito de se assegurar, o segurado deve tirar uma cópia do atestado médico antes de entregar ao empregador.

    No dia da perícia no INSS o segurado deve comparecer com seus documentos pessoais com foto, número do CPF, o atestado médico e exames que comprovem a sua incapacidade.

    O resultado da perícia fica disponível pelo site do INSS no mesmo dia após as 21 horas.

    No entanto, você também receberá a comunicação em seu endereço cadastrado no INSS.

    Quando termina o auxílio-doença

    O auxílio-doença termina em um dos seguintes momentos:

    • Quando o segurado está novamente capacitado para o seu trabalho, ou por outro lado;
    • Quando o sua incapacidade é reconhecida como definitiva, quando o resultado é transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

    O que fazer quando o prazo do benefício está acabando e você continua incapacitado

    Acontece muito de o segurado ver que permanece incapacitado e as vezes até mais incapacitado que antes, e o prazo de benefício estar terminando. Bate um desespero, mas há uma saída!

    Nos últimos 15 dias do benefício o segurado pode requerer a prorrogação do benefício, quando mais uma perícia será realizada para verificar se o segurado continua ou não incapacitado, e por quanto tempo mais deve ser prorrogado o benefício de auxílio-doença.

    Enquanto a nova perícia não se realizar, o segurado continua recebendo o benefício de auxílio-doença.

    Em caso de negativa do pedido de prorrogação, cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias da comunicação da decisão.

    Fonte: Jornal Contábil.

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