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    Mitos e Verdades sobre o Auxílio-doença

    Mitos e Verdades sobre o Auxílio-doença
    Mitos e Verdades sobre o Auxílio-doença

    O Auxílio-doença atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

    Porém esse é um tipo de benefício que gera muitas dúvidas, mas hoje vamos esclarecer 5 mitos e verdades sobre o auxílio-doença

    Mitos e Verdades sobre o Auxílio-doença

    1- Todo segurado tem direito ao auxílio-doença

    Verdade! Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício.

    Para esse auxílio são exigidos três requisitos:

    • ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
    • carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
    • qualidade de segurado.

    2- Sempre é exigido o período de carência

    Mito! Há algumas exceções em que não são exigidas carências. Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:

    • Tuberculose Ativa;
    • Hanseníase;
    • Alienação mental;
    • Esclerose múltipla;
    • Hepatopatia grave;
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira;
    • Paralisia Irreversível e incapacitante;
    • Cardiopatia grave;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Nefropatia grave;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

    É importante esclarecer que ter alguma das doenças citadas não garante o benefício ao trabalhador. Elas isentam do período de carência, mas os demais requisitos exigidos precisam ser cumpridos em sua totalidade.

    3- O valor do benefício será sempre de 1 salário-mínimo?

    Mito! O valor do auxílio-doença será diferente para cada segurado, já que considera para o cálculo as contribuições realizadas ao longo da vida laboral, porém a porcentagem aplicada será igual para todos, ou seja, 91% do salário de benefício.

    O valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário-mínimo e nem superior a média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

    4- Não posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença

    Verdade! Em regra geral, do INSS o cidadão que está recebendo o auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada, nem mesmo de maneira informal.

    Essa regra existe porque o objetivo do benefício é garantir o repouso do trabalhador bem como o seu tratamento para que assim o mesmo se recupere para voltar ao trabalho.

    Conforme expresso na Lei de Benefícios do INSS “O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade”.

    Caso o trabalhador volte a exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença, o mesmo terá o benefício cessado de imediato.

    5- Meu pedido de auxílio-doença pode ser negado

    Verdade! É muito comum o INSS negar o Auxílio-Doença ao segurado. Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados.

    Mas a negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos e isso se dá por vários motivos. Caso isso ocorra e o segurado não concorde com a decisão, é possível recorrer com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.

    O segurado tem 30 dias para recorrer à decisão.

    Fonte: Jornal Contábil

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