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    Mudanças fiscais para 2024

    Mudanças fiscais para 2024
    Mudanças fiscais para 2024

    O ano de 2024 começou cheio de novidades no mundo tributário, e é importante conhecer as mudanças, por isso vamos dispor sobre alterações relevantes para este ano.

    Reforma tributária: A reforma tributária traz muitas mudanças no sistema de tributação brasileiro, ouso dizer que é a mudança mais significativa para este ano. A reforma tributária substitui cinco tributos (Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS) por três (CBS, Imposto Seletivo e IBS). Quando falamos da reforma tributária, é importante frisar que a transição do sistema atual para o novo modelo começará em 2026. No caso, este e os próximos anos, serão períodos adaptativos e de estudo para as empresas. A tributação pode efetivamente não mudar em 2024, mas muitas legislações complementares a respeito do tema serão publicadas. Mudanças fiscais para 2024 Subvenções: Outra mudança que terá um forte impacto para as empresas do lucro real diz respeito às subvenções para investimento. O planejamento tributário dessas empresas deve mudar que as subvenções recebidas pela pessoa jurídica passível de abatimento dos débitos tributários serão apenas as concedidas como estímulo à implantação ou expansão de negócios. Compensação tributária: Outro ponto importante de mudança foi a compensação tributária, onde a MP 1.202/23 alterou normas de compensação sobre decisões judiciais. Agora as empresas com créditos de impostos garantidos por via judicial só podem compensá-los seguindo limites mensais estabelecidos pelo Ministro da Fazenda. ICMS em transferência de mercadorias: Essa mudança basicamente fala da isenção do ICMS em transferências. Não pode haver cobrança de ICMS em casos de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. E o imposto relativo a estas operações em transferencias interestaduais para o mesmo CNPJ gera crédito. Desoneração da folha: A tributação favorecida para 17 setores da economia por meio da CPRB está ameaçada. Uma nova política do governo de reoneração da folha trazida pela MP 1.202/23 revoga a Lei 12.546/12 que havia sido recentemente prorrogada por mais 4 anos pelo congresso. Perse: A mesma MP também trouxe a revogação do Perse, benefício utilizado pelo setor de eventos. Os optantes pelo Perse (criado em maio de 2021) tinham redução a zero das alíquotas dos tributos federais. Para as empresas do setor de eventos, o benefício era previsto para funcionar até 2026. Como justificativa, o ministro da Economia, diz haver uma necessidade de zerar o déficit fiscal. Essas empresas, então, terão de gerenciar muito bem essas mudanças, já que a partir de abril de 2024 perdem o benefício sobre o PIS, Cofins e CSLL e em 2025 sobre o IRPJ. A MP 1.202 ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. DCTFWeb e EFD-Reinf: A EFD-Reinf desde setembro de 2023 já está enviando por meio da sérir R-4000 as retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL. A informação, no entanto não era recepcionada pela DCTFWeb, o que mudará a partir da competência de janeiro de 2024, conforme cronograma já estabelecido pela Receita Federal. A EFD-Reinf e a DCTFWeb devem ser entregues até o dia 15 de cada mês. DIRF: A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, emitida pela fonte pagadora da retenção do IR. A pessoa física ou jurídica envia anualmente a Receita federal os valores de retenções. Tendo em vista que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.096/23 a DIRF será extinta para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 2024. O que o contribuinte declarar em EFD-Reinf e no eSocial já será o suficiente para alimentar a malha. Como este ano ainda será necessário declarar a DIRF com relação ao ocorrido em 2023 é importante comentar que deve ser declarado o ano todo (de janeiro a dezembro). DCTF e DCTFWeb: A DCTFWeb a partir da competência 01/2024 vai recepcionar os débitos das retenções. Logo, esses valores não precisarão mais ser gerados em guias pelo Sicalc e nem declarados em DCTF. Apesar de estes tributos não precisarem mais ser informados em DCTF PGD, os demais continuam sendo declarados por lá (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins sobre faturamento, IPI).

    Fonte: Mudanças fiscais para 2024

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