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    Nome negativo: Posso me formalizar como MEI?

     - Nome negativo: Posso me formalizar como MEI?

    Muitas pessoas tem investido seu tempo livre em novos negócios para driblar a crise.

    O que tem resultado em um aumento considerável de novas empresas de vários seguimentos em todo o país.

    Mas para ter acesso à alguns benefícios que são disponibilizados ao MEI, é importante formalizar sua micro ou pequena empresa.

    No entanto, mesmo com a possibilidade de tirar a tão sonhada empresa do papel, muitas pessoas acabam desistindo por estarem com o nome negativado.

    O que pouquíssimas pessoas sabem é que o “nome sujo”, como é popularmente conhecido, não é um empecilho para quem quer abrir MEI e que está garantido pela Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006.

    Além de ser a oportunidade de empreender, esta também pode ser uma alternativa para quem deseja organizar a vida financeira e efetuar o pagamento das dívidas, conforme for aumentando seus lucros e rendimentos mensais.

    Mas antes de decidir, é necessário ter um planejamento para solucionar o problema e manter a saúde financeira da empresa, o que irá garantir o seu pleno funcionamento.

    Por isso, separamos algumas dicas para te ajudar a dar os primeiros passos.

    Confira:

    • Negocie suas dívidas com os credores;
    • Consulte os órgãos de Proteção ao Crédito para acompanhar sua situação financeira;
    • Organize seus gastos mensais;
    • Se programe para não acumular novas dívidas;
    • Se tiver aberto sua empresa: separe os gastos que são do negócio e os pessoais;
    • Tenha um planejamento financeiro, entenda o que entra e o que sai de dinheiro para não ter problemas com as contas;
    • Consulte a Receita Federal de tempos em tempos e mantenha seus dados corretos.

    Impedimentos 

    Agora que já sabemos que o nome negativado não irá interferir na abertura da sua empresa, é preciso estar atento às outras situações que podem impedir que você consiga ter um CNPJ MEI.

    Neste caso, podemos citar principalmente as pendências no CPF.

    A orientação é de que o responsável confira seus dados e se há alguma pendência de dados.

    A regularização pode ser feita no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.

    Outro documento importante é o título de eleitor: em casos de alterações, o título pode não constar com os dados do seu CPF.

    Sendo assim, é necessário procurar os órgãos responsáveis para a regularização.

    No caso dos estrangeiros que não possuem título de eleitor, o MEI poderá ser aberto com a declaração do Imposto de Renda, sendo necessário informar também o visto permanente e o CPF.

    Muitas pessoas não sabem mas, para conseguir o registro de Microempreendedor Individual também é necessário estar atento à algumas regras e, dentre elas, está a proibição de ter sociedade em outras empresas ou ainda ser participante do quadro de administradores de uma empresa.

    Isso irá impedir que você consiga seu registro.

    Confira outros possíveis impedimentos:

    • Idade Mínima: para abrir um MEI é preciso ter 18 anos ou no mínimo 16 anos com emancipação;
    • Permanece impedido de registrar MEI aquele que deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos;
    • Também está impedido aquele que não registrar todos os rendimentos e informações necessárias ao fazer uma Declaração de Imposto de Renda;
    • As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal também podem ser impedidas de abrir sua própria empresa.

    Quando a formalização do MEI não é permitida?

    Os casos abaixo ficam impedidos de se registrarem como MEI.

    São eles:

    • Servidor público federal em atividade;
    • Servidores públicos estaduais e municipais (devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município);
    • Pensionista do INSS inválido, ou seja, aquele que é dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou aquele que realizar qualquer outra atividade,  será considerado recuperado e apto ao trabalho;
    • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento.

    Por Samara Arruda

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