Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Novo auxílio de R$ 800 poderá entrar em vigor em janeiro de 2021

     - Novo auxílio de R$ 800 poderá entrar em vigor em janeiro de 2021

    O novo auxílio de R$ 800 está sendo proposto pelo Projeto de Lei 2910/2020 que poderá garantir a substância familiar dos brasileiros. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

    O Programa Seguro Família, pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021, garantindo recursos para parte da população em situação financeira desfavorável.

    Segundo o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045); O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$ 800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

    “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

    Sendo pago durante 12 meses, sendo possível a prorrogação, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.

    O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

    O autor da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) que disse que a proposta é para ajudar aqueles que foram impactados pela pandemia.

    “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

    Quem poderá receber o Seguro Família?

    Segundo o projeto de Lei (PL) 2910/2020, receberão o valor de R$ 800 do Programa Seguro Família, as pessoas que seguirem os seguintes requisitos:

    • ter mais de dezoito anos de idade;
    • possuir CPF ativo;
    • não tenha emprego formal ativo;
    • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
    • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
    • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
    • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
    • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
    • não esteja recebendo seguro-desemprego;
    • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
    • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
    • Sendo que para receber o Seguro Família, você não poderá ter emprego formal, porém, poderá se inscrever:
    • Microempreendedor Individual (MEI);
    • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
    • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

    Documentos que podem ser exigidos

    Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos: Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine); Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos; Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

    O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.

    Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?