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    O que é homologação trabalhista e como funciona?

    O que é homologação trabalhista e como funciona? - O que é homologação trabalhista e como funciona?

    Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.

    Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical que, antes da reforma, era necessária para a homologação de várias categorias.

    A dispensa, hoje, é anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

    No entanto, o colaborador não é obrigado a fazer a homologação trabalhista na empresa e pode buscar a assistência de advogados ou do sindicato da categoria para realizar o procedimento.

    Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

    Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

    Após o desligamento, o empregador tem 10 dias para pagar as indenizações previstas na rescisão, enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e declarar o desligamento ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

    Quais as verbas que são devidas?

    Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:

    • Saldo de salário
    • Horas extras
    • Multa do FGTS
    • 13º salário (proporcional)
    • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3

    Quais documentos são necessários para fazer a homologação?

    Uma vez que o sindicato não tem mais obrigação de participar no processo de homologação de rescisão, o setor de RH das empresas precisa ser bem equipado quanto às exigências dos órgãos fiscalizadores.

    Os documentos necessários são:

    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (tem de estar atualizada com a data da demissão);
    • Termo de rescisão do contrato de trabalho, emitido em 5 vias;
    • Comprovação de aviso prévio;
    • Acordo coletivo de trabalho ou convenção. Caso seja a sentença normativa, precisa-se igualmente de uma cópia;
    • Guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
    • Atual extrato analítico do FGTS, com as guias de recolhimento que não estão anexadas neste extrato;
    • Comunicação de dispensa – CD;
    • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
    • Requerimento do Seguro-Desemprego;
    • Em alguns casos, o ato constitutivo do empregador junto de suas alterações.

    Após juntar todos esses documentos, já é possível dar início a homologação, ainda que tenha acontecido alguma falha de cálculo na liquidação do valor devido.

    O que fazer em casos de irregularidades?

    Após a assinatura e o recebimento da homologação trabalhista, o funcionário tem até dois anos para contestar conforme previsto no artigo 11 da CLT.

    Sindicatos e MPT (Ministério Público do Trabalho) podem determinar tais quantias na Justiça quando forem comprovadas irregularidades no pagamento ou nas condições de trabalho.

    Fonte: Jornal Contábil

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